Benvenuto Visitante
Home > Diritto > Tayla Cassiany Meirelles Severo > A caução exigida no cumprimento provisório de sentença e a sua dispensa
A caução exigida no cumprimento provisório de sentença e a sua dispensa
Autore: Tayla Cassiany Meirelles Severo
Lingua: Português
Casa Editrice: Essere nel Mondo
Anno di Pubblicazione: 2024
ISBN: 978-65-5790-096-3
Formato: Solo formato elettronico
Download Gratuito
Informazioni
O presente texto possui como temática abordada, a efetivação da aplicação do disposto nos artigos 520, IV e 521, p. ú. do CPC, na prestação da caução em caso de levantamento de valores na fase de cumprimento provisório de sentença, bem como a segurança jurídica do exequente à luz da jurisprudência. Por isso, o objetivo geral da pesquisa foi pautado em analisar a aplicação dos referidos dispositivos, no tocante à fase do cumprimento provisório de sentença, e se estes causam insegurança jurídica às partes. Desse modo, na hipótese de levantamento de valores, o exequente pode ter que restituir o importe ao executado. À vista disso, questionou-se: há obrigatoriedade da prestação da caução? E, quais as hipóteses de dispensa através do entendimento dos tribunais e suas implicações na segurança jurídica às partes? Tendo em vista que, o cumprimento de sentença é um procedimento fundamental para a efetivação da sentença proferida na fase de conhecimento, se faz necessário o estudo acerca desta peculiaridade procedimental e sua efetivação na prática, portanto a pertinência desta análise específica. Diante disso, pode-se concluir que, o credor ao caucionar valores, não está amparado pela segurança jurídica, pois precisou dispor de seu patrimônio para acessar valores em discussão judicial de um direito que lhe foi concedido. Assim, a antecipação dos atos executivos somente se daria, se garantido o ressarcimento a danos para o devedor. Da mesma forma, o devedor também não tens assegurado juridicamente a efetividade do procedimento, considerando que o título executivo judicial poderá ser modificado. Ou seja, o procedimento trazido pelo CPC, bem como a relativização da prestação da caução, ocasiona a insegurança jurídica das partes, pois não há uma norma adequada que possa equilibrar essa relação e consequentemente  promover resultado útil o processo.
Prefácio
1 INTRODUÇÃO
2 ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
2.1 Princípio da máxima efetividade da execução
2.2 Princípio da menor onerosidade
2.3 Princípio da patrimonialidade
2.4 Princípio da responsabilidade civil objetiva do credor
3 O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E SUAS FASES
3.1 O cumprimento de sentença pela ótica das mudanças legislativas
3.2 O cumprimento definitivo da sentença
3.3 O cumprimento provisório da sentença
3.4 O cumprimento provisório da sentença de verba alimentícia
4 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA E A RELATIVIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO
4.1 O objetivo da caução e o levantamento de valores
4.2 A relativização da prestação da caução pela ótica jurisprudencial do Tribunal Gaúcho
4.3 A segurança jurídica e responsabilidade civil do exequente
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
TAYLA CASSIANY MEIRELLES SEVERO
Nasceu em 24/06/2000, Contato: 51 995843435, taylacmsevero@gmail.com, Rua Maestro Lindolfo Rech, nº 189, João Alves Santa Cruz do Sul, RS. Graduada em Direito pela UNISC em 2024. Desenvolveu seu Trabalho de Conclusão de Curso em Direito na área de Processo Civil, intitulado como: “A CAUÇÃO EXIGIDA PELO ART. 520, IV, CPC NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA E A SUA DISPENSA” (2023-2024), aprovado com nota 10. Atualmente trabalha no escritório Telöken Advogados. Já participou de encontros no Grupo de Pesquisa “Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado” (PPGD-UNISC). Foi Bolsista de Iniciação cientifica com bolsa PUIC no processo nº 454740/2014-0 (PPGD – UNISC). Foi Integrante do Grupo de Pesquisa: “Jurisdição Constitucional Aberta: “Formulas de aferição da margem de apreciação do legislador”, coordenado pela Professora Pós-Doutora Mônia Clarissa Henning Leal. Participou como membra do Diretório Acadêmico do Direito. Possui formação como Técnica em Eventos pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense - IFSul. Desenvolveu pesquisa na área de Ciências Humanas como Trabalho de Conclusão de Curso (2018), aprovado com nota 10, com premiações nacionais na área de ciências humanas: 3º Lugar em Ciências Humanas na IX MCTEA – PA (2018). Participação como finalista no II SABERTEC - RS (2018); 1º Lugar em Relevância Social na III FEBIC – SC (2018). Atuou na produção Eventos Institucionais com ênfase cultural, social e cientifica. Trabalhou como estagiária do Ministério Público - RS (2018), assim como, estágio no setor jurídico de escritórios de Advocacia no ramo de Direito Civil, Direito Militar, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Bancário, Direito do consumidor, Direito trabalhista e Direito Processual Civil.
Essere nel Mondo

Rua Borges de Medeiros, 76
Santa Cruz do Sul / RS – Brasil | CEP 96810-034

+55 (51) 9.9994-7269

Politiche sulla privacy
Avviso legale
Utilizziamo cookie e altre tecnologie simili per migliorare la tua esperienza sui nostri servizi, personalizzare la pubblicità e consigliare contenuti di tuo interesse. Continuando, accetti la nostra politica sulla privacy.
Sono d'accordo