A partir da popularização das redes sociais, e da nova tendência de influência digital, tornou-se muito comum na sociedade a exposição de detalhes da vida pessoal dos indivíduos. O presente livro trata do fenômeno denominado como sharenting, que se refere à prática dos pais em compartilhar sobre os filhos, no presente estudo, voltado especificamente ao compartilhamento nas redes sociais virtuais. A pesquisa analisa de que forma esse fenômeno pode ocasionar em uma transgressão aos direitos de personalidade das crianças e dos adolescentes, bem como os riscos e as consequências que estes podem vir a sofrer ao serem excessivamente expostos na rede. Ainda, estuda os limites de responsabilidade dos pais ao adotar tal conduta, já que estes possuem autonomia no exercício do poderfamiliar, mas, ao mesmo tempo possuem a obrigação de garantir proteção e bem estar aos seus filhos. Por fim, também analisa qual seria o melhor mecanismo a ser adotado pelo Poder Público para proteger as crianças e os adolescentes disso.
1 INTRODUÇÃO
2 CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE DIREITO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E DIREITOS ATUALMENTE POSITIVADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
2.1 Considerações históricas sobre os direitos das crianças e dos adolescentes
2.2 A Teoria da Proteção Integral e os direitos infantojuvenis positivados no ordenamento jurídico brasileiro após a Constituição Federal de 1988
2.3 Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e detentores de personalidade própria
3 SHARENTING: QUAL O SEU ENTENDIMENTO?
3.1 Redes sociais: surgimento e transformações na sociedade
3.2 Sharenting: uma cultura de superexposição
3.3 Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade autorreguladoras das redes sociais mais populares no Brasil: Youtube, Facebook e Instagram.
4 SHARENTING: UMA POSSÍVEL AFRONTA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES E
A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS PAIS
4.1 Possível transgressão aos direitos de personalidade dos filhos em razão do sharenting e demais riscos da exposição
4.2 Responsabilidade dos pais pela prática do sharenting: direitos de personalidade dos filhos e princípio do Melhor Interesse x direito à liberdade de expressão/manifestação dos pais e autonomia no exercício do poder familiar
4.3 O direito como balizador entre a permissão dos usos e as determinações de limites: mecanismos de proteção ao sharenting
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Letícia Dadalt é graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Taquari - UNIVATES.
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