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HIPERVULNERABILIDADE DO IDOSO
dever de informação na fase pré-contratual como prevenção ao superendividamento sob a perspectiva da solidariedade
Autore: Bárbara Michele Kunde Steffens
Lingua: Português
Casa Editrice: Essere nel Mondo
Anno di Pubblicazione: 2022
ISBN: 978-65-5790-060-4
Formato: Solo formato elettronico
Download Gratuito
Informazioni
O objeto desta obra é a consolidação de ações concretas, a partir do marco teórico do princípio da solidariedade, voltadas à prevenção do superendividamento do idoso que, no âmbito dos contratos de crédito consignado, é consumidor de vulnerabilidade agravada. A relevância do tema se revela em face das práticas mercantilistas perpetradas pelas instituições financeiras que, pela violação ao direito de o idoso ser informado com lealdade, transparência e responsabilidade, têm estimulado excessivamente o consumo e concedido o crédito de forma irresponsável, potencializando o risco do superendividamento. A investigação teve por objetivo identificar e regrar, diante da hipervulnerabilidade do idoso, os deveres de conduta das partes contratantes, por meios concretos e articulados na esfera privada, sob a instrumentalização do paradigma solidarista da Constituição Federal de 1988. Assim, a tutela dos direitos do idoso deve ser promovida desde a fase pré-contratual por meio de informações qualificadas para garantir a sua liberdade e autonomia, realizando-se, assim, a concretização de sua dignidade. A análise do tema perpassou a constitucionalização do Direito Privado e a personalização do Direito Civil, para então abordar, sob o prisma jurídico e sociológico, a situação específica do idoso no mercado de consumo. Constatou-se que os deveres de conduta no âmbito dos contratos de crédito consignado, que se revela verdadeiro “assédio de consumo” direcionados aos idosos, não têm sido orientados pela boa-fé objetiva, obstaculizando, assim, a concretização de valores socialmente relevantes. Sob a perspectiva da cooperação contratual, na qual a informação deve ser clara, adequada e suficiente, é construído o papel do “aconselhador de crédito”, terceiro que atuará na relação pré-contratual em benefício das partes envolvidas, norteado pelo princípio constitucional da solidariedade, robustecendo o Código de Defesa do Consumidor, recentemente alterado pela Lei 14.181/2021, no âmbito da prevenção e tratamento do superendividado.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 AS CONSEQUÊNCIAS DETERMINADAS PELA RELATIVIZAÇÃO (EXTINÇÃO) DA DICOTOMIA ENTRE OS DIREITOS PÚBLICO E PRIVADO: A ELEVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO MATRIZ E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
2.1 A erosão da clássica dicotomia Público-Privado e as consequentes intersecções jurídicas no Constitucionalismo Contemporâneo
2.2 A personalização do Direito Civil: do homem privado à pessoa humana
2.3 A tutela da pessoa humana como princípio matriz: a construção de um conceito na trajetória entre Kant e o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro
3 A TUTELA CONSTITUCIONAL DO IDOSO E OS DESAFIOS DE SUA PROTEÇÃO EM FACE DO CRÉDITO MASSIFICADO E DO FENÔMENO DO SUPERENDIVIDAMENTO
3.1 Envelhecimento da população e a tutela dos direitos fundamentais: a emergência da construção de uma identidade cidadã para o idoso brasileiro
3.2 O diálogo das diferenças: o reconhecimento da vulnerabilidade agravada do idoso nas relações contratuais para promover a igualdade
3.3 Crédito fácil e massificado: a felicidade (paradoxal) do idoso e o desvelar do superendividamento
4 A INSUFICIÊNCIA DA TEORIA CONTRATUAL CLÁSSICA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E A BUSCA DA PROTEÇÃO A PARTIR DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
4.1 A reconstrução do Direito Civil e a decadência da teoria contratual clássica para a indispensável proteção do idoso em face de sua vulnerabilidade agravada
4.2 A oxigenação dos princípios contratuais clássicos pela boa-fé objetiva e a função social do contrato: novas premissas para as relações negociais privadas
4.3 Reconhecendo a diferença: dever de informação qualificada na fase pré-contratual como instrumento de promoção da autonomia e concretização da dignidade na senectude
5 A SUPREMACIA DA PESSOA HUMANA E O PARADIGMA SOLIDARISTA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: O SURGIMENTO DE UMA NOVA PERSPECTIVA PARA A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
5.1 Trajetória histórica da solidariedade: da virtude cristã à concepção jurídica a estruturar os direitos de liberdade e igualdade
5.2 A filtragem constitucional da solidariedade jurídica e o surgimento de uma nova perspectiva para a reconstrução do Direito Privado
5.3 Dignidade ao alcance de todos: a solidariedade como dever dos atores privados na persecução dos objetivos constitucionais para a construção da sociedade livre, justa e solidária
6 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: A POLÍTICA PÚBLICA PARA DETERMINAÇÃO DE CONDUTAS SOLIDARISTAS COMO FORMA DE PROTEÇÃO DO IDOSO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL DOS CONTRATOS DE CRÉDITO CONSIGNADO A FIM DE EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO E CONCRETIZAR A SUA DIGNIDADE
6.1 O renovado Código de Defesa do Consumidor: responsabilidade em tempos de superendividamento
6.2 O dever de informar e os desafios para uma tutela jurídico-econômica na prevenção do superendividamento do idoso
6.3 A prevenção do superendividamento e o aconselhador de crédito como política pública com vistas à concretização da dignidade do idoso
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
SOBRE A AUTORA
Bárbara Michele Kunde Steffens
Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com bolsa CAPES. Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com bolsa Capes. Pós-graduada em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito – Ebradi. Pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos - UNISINOS. Professora no programa de Pós-graduação lato senso na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Advogada. E-mail: <barbarakunde@gmail.com>.
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