De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde diz respeito a um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades. A saúde como direito passa a ser discutida a partir da Declaração Universal do Direitos Humanos. Observa-se, então, que as aéreas Saúde e Direito mantêm uma correlação, visto que a saúde é um direito fundamental do ser humano. Inserido na Constituição Federal de 1988, o direito à saúde visa ao bem-estar e à justiça social. Ponderando tais perspectivas, esta obra volta um olhar atento para três reflexões que envolvem aspectos do direito sanitário, cujos pontos de conexão são o respeito aos preceitos constitucionais e a preservação da vida.
CAPÍTULO 1: MUDANÇAS DE PARADIGMA NA MEDICINA E NO DIREITO: DIFERENÇAS E SIMILITUDES INTRODUÇÃO A CONDUTA SOCIAL DE ONTEM, DE HOJE E DE AMANHÃ: AFINAL, O QUE É UM PARADIGMA? A CRISE DE ONTEM, DE HOJE E AMANHÃ: O QUE É PRECISO PARA QUEBRAR UM PARADIGMA? DE ONTEM PARA AMANHÃ: A NECESSÁRIA/SALUTAR QUEBRA DE PARADIGMAS PARA HOJE? PARA AMANHÃ? DEPOIS DA CRISE, OUTRO PARADIGMA? CONCLUSÃO REFERÊNCIAS CAPÍTULO 2: A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ADVINDOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE INTRODUÇÃO POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL AUTOCOMPOSIÇÃO JURÍDICO-SANITÁRIA CONCLUSÃO REFERÊNCIAS CAPÍTULO 3: O TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS COMO MEIO DE ATENDER AO DIREITO À VIDA DIGNA INTRODUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS COMO PRESSUPOSTOS DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS SOBRE OS AUTORES
Fabiana Marion Spengler — Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (PQ2). Pós-doutorado em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, Roma/Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) com bolsa Capes. Mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Docente dos cursos de Graduação e Pós-graduação lato e stricto sensu da Unisc. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papéis políticos e sociais”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), Edital 02/2017 – Pesquisador Gaúcho (PqG). Coordenadora e mediadora do projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Unisc. Autora de diversos livros e artigos científicos. E-mail: fabiana@unisc.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8254613355102364.
Fernando Augusto Marion Spengler — Acadêmico do Curso de Medicina da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Integrante da Liga de Neurologia da Unisc. Foi representante do Departamento Universitário da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS). E-mail: fernandoamspengler@gmail.com.
Pedro Henrique Marion Spengler — Acadêmico do Curso de Medicina da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Integrante da Liga de Neurologia da Unisc. E-mail: pedro.spengler@hotmail.com.
Theobaldo Spengler Neto — Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), onde atualmente é Professor-adjunto. Professor de Direito Processual Civil (Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Procedimentos Especiais), de Mediação e Arbitragem, e de Direito Civil – Responsabilidade Civil. Vice-líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”, vinculado ao CNPq, liderado pela Profª Pós-Drª Fabiana Marion Spengler. Sócio-titular do escritório Spengler Advocatio Advogados Associados e da Essere nel Mondo Editora Ltda. Advogado. Consultor jurídico. E-mail: theobaldospengler@spengleradvocatio.com.br.
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