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A Bolsa de Valores como instrumento de desenvolvimento econômico: financiamento para pequenas e médias empresas conforme previsões da Constituição Federal
A Bolsa de Valores como instrumento de desenvolvimento econômico: financiamento para pequenas e médias empresas conforme previsões da Constituição Federal
O alcance limitado do mercado de capitais no Brasil explica a distância que existe não apenas entre as pequenas e médias empresas da Bolsa de Valores, mas, principalmente, da Bolsa para com o público em geral. Apesar de ocupar posição importante no ranking de maiores economias do mundo, o Brasil permanece distante de temas que impulsionam outras economias emergentes. Como exemplo, vale registrar que países como Zâmbia, Quênia e Gana têm números próximos aos do Brasil na comparação do percentual da população que investe em ações. Além disto, o número de empresas listadas na única Bolsa de Valores do país é baixo se comparado com economias menores que a do Brasil, veja, por exemplo, Portugal, Bélgica, Holanda, Espanha e Canadá. Isto ocasiona a concentração de investimentos em poucas empresas, tornando o mercado de capitais restrito aos mesmos emissores. Noutro giro, nota-se que a representatividade das pequenas e médias empresas na economia brasileira é enorme, a ponto de corresponder a 98% do total de empresas ativas no território nacional e isto repercute no Produto Interno Bruto (PIB) de modo significativo. Estima-se que 27% do PIB brasileiro decorrem das micro e pequenas empresas.
Diante da comprovada importância na economia nacional e da constatação de que as pequenas empresas tradicionalmente não desfrutam do acesso a Bolsa de Valores, o que é um paradoxo, questiona-se: o que falta na legislação? O que impede a pequena e média empresa de estar na Bolsa de Valores?
A questão de fundo do presente trabalho reside na perspectiva do direito público para com o direito privado, no que concerne ao alcance e influência recíproca destes ramos do direito, a fim de tornar o mercado de capitais além de garantidor de prerrogativas privadas, um instrumento de fomento econômico para pequenas e médias empresas.
LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO
2.SISTEMA JURÍDICO DE FAVORECIMENTO: A IMUNIDADE CONSTITUCIONAL AFETA O AMBIENTE ECONÔMICO PRIVADO?
2.2TRATAMENTO JURÍDICO FAVORECIDO: AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
2.3TRATAMENTO JURÍDICO FAVORECIDO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NO MERCADO DE CAPITAIS: O QUE JÁ FOI ESTABELECIDO NO BRASIL
2.3.1PROJETO DE LEI NO 6.558, DE OUTUBRO DE 2013
2.3.2LEI NO 13.043, DE NOVEMBRO DE 2014 2.3.3INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 549, DE JUNHO DE 2014
2.3.4PROGRAMA MULTISSETORIAL DE FUNDOS E PROGRAMA DE APOIO A OFERTAS PÚBLICAS EM MERCADO DE ACESSO
2.3.5 BOVESPA MAIS
2.3.6LEI NO 13.818, DE ABRIL DE 2019
2.3.7MEDIDA PROVISÓRIA NO 881, DE ABRIL DE 2019
2.3.8 PROFISSIONALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E PREPARAÇÃO DA EMPRESA
3.FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS ALTERNATIVOS NA EUROPA, NA ÁSIA E NA AMÉRICA DO NORTE
3.1DISPENSA DO REGISTRO DA OFERTA DE VENDA DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
3.2INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PARA EMISSORES E INVESTIDORES
4. O PAPEL DA BOLSA DE VALORES
4.1 OUTROS MEIOS DE CAPTAÇÃO
4.1.1 PRIVATE EQUITY
4.1.2 VENTURE CAPITAL FUNDS
4.1.3. MEZANINO
5.DIREITO PÚBLICO VERSUS DIREITO PRIVADO
5.1PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DO FAVORECIMENTO ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: UMA REALIDADE?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
EDUARDO MAURO PRATES – Bacharel em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Advogado. Sócio do escritório de advocacia Calandrini & Mauro Prates Advogados Associados. Pós-graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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