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A COMPLEXIDADE DO PROBLEMA DO ABORTO ANENCEFÁLICO DIANTE DOS POSICIONAMENTOS:
RELIGIOSOS, LEGAL, DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL BRASILEIRO
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2020
ISBN: 978-65-5790-005-5
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações
Traremos no presente estudo a problemática do aborto anencefáliRcoA,S eIL aE pIRroOteção constitucional do direito a vida. Discutiremos até onde existe vida, e se o feto portador de anencefalia tem ou não a tem. O fator chave de nosso estudo, consiste na antecipação do parto de feto portador de anencefalia, tendo em vista o sofrimento da gestante em gerar um natimorto cerebral, além do sofrimento, iremos ressaltar também, os riscos de morte da gestante decorrentes de uma gestação em face da inviabilidade da vida extra-uterina do feto. A nossa Constituição Federal, garante o direito a vida, sendo ele um direito fundamental do ser humano, mas tendo por base a lei de transplantes de órgãos lei n°. 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 em seu artigo 3°, considera-se morte encefálica o fato de não haver atividade cerebral, assim o anencefalo é indistinto de feto morto, pois tanto morte encefálica, quanto anencefalia é a inatividade cerebral a qual acarreta a inviabilidade da vida. Enfocaremos o princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana no que tange à gestante em relação a antecipação terapêutica do parto do feto anencefálico.A ofensa a este princípio fundamental artigo 1°, inciso III da CF/ é resultante da proibição da legalização do aborto de feto anencefálico, tanto na atual Constituição Federal, como no Código Penal em seus artigos 124 a 127. Partiremos da hipótese que cabe a gestante decidir ou não pela continuidade da gestação, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito laico, não podemos deixar que argumentações religiosas se sobressaem as fundamentações técnicas científicas, recursos estes que hoje permitem a detecção de malformações e outras anomalias fetais, inclusive de morte do nascituro, ademais a jurisprudência atual tem feito uma interpretação extensiva do art. 28 , inciso I, daquele diploma, admitindo-se a exclusão de ilicitude do aborto, não só quando é feito para salvar a vida da gestante, mas quando é necessário para preservar-lhe a saúde, inclusive psíquica. Discutiremos sobre a ADPF (arguição de descumprimento de Preceito Fundamental) onde enfocaremos que a gestante tem o direto a liberdade, de decidir se quer ou não levar até o final uma gestação de um feto portador de anencefalia, sem ser punida penalmente, pois tanto quanto o direito a liberdade e o direito a saúde são direitos decorrentes do principio da dignidade da pessoa humana, sendo eles direitos fundamentais, que devem ser preservados e acima de tudo respeitados. Desta forma, demonstraremos no trabalho desenvolvido que sendo o anencéfalo o resultado de um processo irreversível, de causa conhecida e sem qualquer possibilidade de sobrevida, por não possuir a parte vital do cérebro, é considerado desde o útero um feto morto cerebral. Partindo destes critérios diagnósticos, não há que se falar em aborto, pois o aborto é a morte do feto causada pela interrupção da gravidez. Se o feto já estava morto não é lesado o interesse protegido pela lei penal. Resta, portanto, atípica a conduta da interrupção da gravidez do anencéfalo.
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SENDO A GRANDE CONQUISTA PARA UMA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
1.1 Conceito de Constituição
1.2 As Constituições anteriores à nossa atual constituição de 1988 e suas respectivas contribuições
1.3 A Constituição Federal de 1988 como uma força normativa
1.4 A Constituição Federal de 1988 e os princípios fundamentais ligados ao tema
1.4.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
1.4.2 Princípio da legalidade
1.4.3 Princípio da proporcionalidade
1.4.4 Princípio da afetividade
1.4.5 Princípio do processo justo
1.4.6 Princípio da solidariedade
1.4.7 Princípio da não violência
1.4.8 Princípio da distributividade
1.4.9 Princípio do pluralismo
1.4.9.1 Princípio da autonomia
1.5 O advento da CF/88 e suas garantias fundamentais
CAPÍTULO II. A VIDA SENDO UM DIREITO FUNDAMENTAL E INVIOLÁVEL DO SER-HUMANO
2.1 Conceito da vida
2.2 Em busca de um conceito para a morte
2.3 O início da vida
2.4 A importância das pesquisas com células troncos embrionárias e a gestação de fetos anencefálicos, dois temas acerca da vida e da dignidade na Constituição
2.5 A dignidade do feto anencéfalo e a dignidade da gestante
2.6 O direito a vida sendo fundamental e sua proteção constitucional
2.7 O direito a liberdade sendo fundamental
2.8 Apontamentos relevantes sobre o feto anencéfalo no Brasil
2.9 A solidariedade dos profissionais de saúde em prol das gestantes de feto anencéfalos
CAPÍTULO III. A O ABORTO ENTRE OS CRIMES CONTRA A VIDA E O
DIREITO AO PATRIMÔNIO DO FETO
3.1 O conceito de aborto
3.2 Conceito de antecipação do parto
3.3 O Código Civil protegendo o direito do nascituro
3.4 A Aquisição de Direitos pelos Anencéfalos
3.5 O Código Penal e o aborto
3.6 A anencefalia e o Direito Penal
3.7 A personalidade jurídica e o direito ao patrimônio do feto anencéfalo
CAPÍTULO IV. A PROBLEMÁTICA DO ABORTO ANENCEFÁLICO E A VIDA
4.1 Conceito da anencefalia
4.2 O que causa a anencefalia
4.3 Anencéfalo: um natimorto cerebral
4.4 Anencefalia não sendo uma deficiência, pois é incompatível com a vida
4.5 O diagnóstico e a gestação de um feto com anencefalia
4.6 Meios preventivos para a anencefalia
4.7 Marcela: Um caso de anencefalia ou um erro de diagnóstico?
4.8 Os riscos que a gestante corre durante uma gravidez de um feto anencéfalo
4.9 Antecipação do parto anencéfalo, uma questão de foro íntimo
4.9.1 O direito de liberdade da gestante como um direito fundamental
4.9.2 A antecipação do parto não ofende a ordem jurídica dos brasileiros
4.9.3 A liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] e o Supremo Tribunal Federal [STF]
4.9.4 A posição das crenças religiosas em relação ao aborto anencefálico
4.9.5 O Estado com o dever de privilegiar a vida
4.9.6 O ponto de vista médico sobre o aborto anencefálico
4.9.7 O ponto de vista da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
4.9.8 A doação de órgãos de bebê anencéfalo
4.9.9 A decisão/julgamento do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre a antecipação terapêutica do parto no caso de anencefalia
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS
A autora é advogada, inscrita na OAB/SP 256.169, lecionou nas Faculdades Faciluz, Fama e Unibrasil, todas da região de Jales/SP, ministrando aulas tanto na Graduação como na Pós Graduação nos Cursos de Direito e de Administração de Empresas do ano de 2009 até o ano de 2016, que foi quando foi aprovada no Concurso Público Federal, para professora efetiva de Direito do Instituto Federal do Amapá, (IFAP), a qual permanece desde então ministrando suas aulas na Educação Básica, Técnica, Tecnológica e Superior. É coordenadora do Curso superior em Tecnologia em Comércio Exterior do IFAP, e autora do do livro ‘’A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO MATRIMONIAL NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO.’’ É autora e coautora de diversos artigos e capítulos jurídicos e científicos, atuante no ensino, pesquisa e extensão. Possui Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA-ARG-2016), é Mestre em Direito (UNITOLEDO 2009), é Especialista em Direito em Gestão Empresarial (AEMS 2005), Especialista também em Docência do Ensino Superior (FAMA/MG 2011) e Especialista em Docência na educação Profissional e Tecnológica (IFAP2019).
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