Nesta obra, discorre-se sobre a judicialização do direito à saúde no Brasil. Partindo-se do que está positivado na Constituição Federal, depreende-se que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Assim, todos os entes da federação são igualmente incumbidos de prestar assistência farmacêutica, o que é, ademais, corroborado pela jurisprudência majoritária. Entretanto, ao analisar o arcabouço normativo que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), constata-se que União, Estados e Municípios possuem competências distintas e bem delineadas, as quais evitam a sobreposição de esforços e mantêm o sistema público em efetivo exercício. Porém, quando mitiga tais regras administrativas, o Poder Judiciário coloca em risco o funcionamento do próprio SUS, porquanto realoca as verbas que eram destinadas ao atendimento de toda a população para que sejam supridas as necessidades médicas de um ou alguns particulares. Considerando, ademais, o volumoso contingente de ações judiciais, cujo objetivo é a dispensação de medicamentos, verifica-se como imprescindível à estabilização do direito à saúde a definição de alguns critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário.
Guilherme Roberto Jasper é acadêmico do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, atualmente no 10º semestre. Possui experiência profissional como estagiário junto ao escritório Posser Advogados Associados, no Ministério Público Estadual de Santa Cruz do Sul e no Ministério Público Federal de Santa Cruz do Sul. Foi integrante do Grupo de Estudos de Bioética e Biodireito, liderado pela Professora Me. Elis Cristina Uhry Lauxen, junto à UNISC.