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A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE:
os reflexos da inobservância das competências administrativas
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2018
ISBN: 978-85-5479-021-9
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

Nesta obra, discorre-se sobre a judicialização do direito à saúde no Brasil. Partindo-se do que está positivado na Constituição Federal, depreende-se que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Assim, todos os entes da federação são igualmente incumbidos de prestar assistência farmacêutica, o que é, ademais, corroborado pela jurisprudência majoritária. Entretanto, ao analisar o arcabouço normativo que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), constata-se que União, Estados e Municípios possuem competências distintas e bem delineadas, as quais evitam a sobreposição de esforços e mantêm o sistema público em efetivo exercício. Porém, quando mitiga tais regras administrativas, o Poder Judiciário coloca em risco o funcionamento do próprio SUS, porquanto realoca as verbas que eram destinadas ao atendimento de toda a população para que sejam supridas as necessidades médicas de um ou alguns particulares. Considerando, ademais, o volumoso contingente de ações judiciais, cujo objetivo é a dispensação de medicamentos, verifica-se como imprescindível à estabilização do direito à saúde a definição de alguns critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário.

INTRODUÇÃO
2 O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE
2.1 O TEXTO CONSTITUCIONAL
2.2 O HISTÓRICO DO DIREITO À SAÚDE
2.2.1 O Brasil Colônia
2.2.2 O Brasil Imperial
2.2.3 A República Velha
2.2.4 A Era Vargas e o período da redemocratização
2.2.5 O Regime Militar e a atual conjuntura normativa constitucional
2.3 O DEVER DA FAMÍLIA EM PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE
2.3.1 A responsabilidade constitucional do núcleo familiar
2.3.2 A legislação do Estado do Rio Grande do Sul
2.3.3 A legislação civil e estatutária
2.4 OS LIMITES CONSTITUCIONAIS À APLICAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE
2.4.1 O princípio da separação dos Poderes da República
2.4.2 O princípio da reserva do possível
2.4.3 O princípio da previsão orçamentária
2.4.4 O princípio da proporcionalidade
3 A SAÚDE SOB O PRISMA ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL
3.1 A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIAS
3.2 A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
3.3 OS INSTRUMENTOS JUDICIAIS ASSECURATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.1 As ações individuais
3.3.2 As ações civis públicas
10 Guilherme Roberto Jasper
3.4 A PROVA NAS AÇÕES JUDICIAIS QUE VISAM À SAÚDE
4 CONDIÇÕES E POSSIBILIDADE DE ESTABILIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: DIREITOS E DEVERES DE CADA UM
4.1 OS REFLEXOS DA INOBSERVÂNCIA JUDICIAL DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
4.1.1 A massificação das decisões do Poder Judiciário
4.1.2 O impacto no orçamento dos entes federados
4.1.3 O deslocamento dos recursos financeiros
4.2 ESTUDO DE CASO
4.3 A QUEM COMPETE O DEVER DE PRESTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA?
4.3.1 O polo passivo da ação judicial
4.3.2 A capacidade econômica do autor e da sua família
4.3.3 Os instrumentos probatórios
4.3.4 A substituição do fármaco
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

Guilherme Roberto Jasper é acadêmico do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, atualmente no 10º semestre. Possui experiência profissional como estagiário junto ao escritório Posser Advogados Associados, no Ministério Público Estadual de Santa Cruz do Sul e no Ministério Público Federal de Santa Cruz do Sul. Foi integrante  do Grupo de Estudos de Bioética e Biodireito, liderado pela Professora Me. Elis Cristina Uhry Lauxen, junto à UNISC.

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