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Autocomposição entre administração pública e particulares: (im)possibilidades e desafios
Autor(es): Helena Pacheco Wrasse
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2018
ISBN: 978-85-5479-017-2
Formato: Somente formato eletrônico
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Informações
Com a intenção de aprimorar a prestação de serviços públicos no Brasil, foi publicada a Lei nº 13.140/2015 (marco legal da mediação) através da qual se objetiva um tratamento diferenciado ao conflito envolvendo entes públicos e particulares. Essa lei é decorrente de um cenário crítico pelo qual atravessa o Poder Judiciário. Diante disso, a temática da pesquisa abrange os meios consensuais de tratamento de conflitos e sua aplicabilidade como resposta adequada a conflitos envolvendo entes públicos e particulares, nos termos da Lei nº 13.140/2015, dos princípios e das regras que compõem o ordenamento jurídico brasileiro atual. Nesse sentido, questiona-se: por que e como devem ser utilizados os meios consensuais de tratamento de conflitos em situações envolvendo entes públicos e particulares? Parte-se da hipótese de que é possível a utilização dos meios consensuais de tratamento de conflitos. Entretanto, para sua satisfatória aplicação, do ponto de vista técnico e prático, devem ser considerados os princípios e as peculiaridades da Administração Pública. Alinhado ao problema de pesquisa e hipótese, estão os objetivos geral e específicos: o geral consiste em investigar por que e como devem ser utilizados os métodos consensuais de tratamento de conflitos envolvendo a Administração Pública e particulares; enquanto os específicos se propõem a: a) analisar a assimetria de poder existente nos conflitos em que for parte o Estado e o cidadão, bem como a judicialização das demandas sociais; b) ponderar aspectos positivos e negativos sobre o marco legal da mediação no que tangem os conceitos, princípios e regras da mediação, além das possibilidades de autocomposição com a Administração Pública; e c) investigar os princípios, regras e leis que fundamentam a atuação da Administração Pública com relação aos administrados. Assim, na expectativa de cumprir com a proposta de pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento monográfico e comparativo. E, no tocante às técnicas de pesquisa, empregou-se a da documentação indireta e a da entrevista informal. O resultado da pesquisa indica que a autocomposição entre entes públicos e particulares pode ser tratada satisfatoriamente através de mecanismos como a negociação e conciliação, sendo desencorajado o uso da mediação nessa hipótese.
PREFÁCIO
1 INTRODUÇÃO
2 A ASSIMETRIA DE PODER EM CONFLITOS ENTRE O ESTADO E O CIDADÃO: UMA ANÁLISE SOBRE O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO
2.1 O conflito social e a assimetria de poder
2.2 O Estado: detentor do monopólio da violência legítima
2.3 A judicialização das demandas sociais
2.4 O ativismo judicial, o protagonismo dos tribunais e a dificuldade de se acessar à justiça
3 O MARCO LEGAL DA MEDIAÇÃO E AS EXPECTATIVAS COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DE CONFLITOS QUANDO A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FOR PARTE
3.1 Mediação: conceito, princípios e regras
3.2 A mediação como política pública no tratamento de conflitos a partir do marco legal da mediação
3.3 O consenso em conflitos envolvendo a Administração Pública: tecendo comentários sobre o marco legal da mediação
4 A (AUTO)COMPOSIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: POSSIBILIDADES E DESAFIOS
4.1 Os princípios e regras da Administração Pública: a ressignificação do princípio da indisponibilidade do interesse público
4.2 A negociação e a conciliação como possibilidades de (auto)composição com o ente público
4.3 A central de conciliação de Porto Alegre: perspectivas acerca da Lei Municipal nº 12.003/2016
5 CONCLUSÃO
6. REFERÊNCIAS

Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com Bolsa do Programa BIPSS - Bolsas Institucionais para Programas de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, Edital 01/2017. Professora do Curso de Direito da Faculdade Dom Alberto em Santa Cruz do Sul-RS. Advogada. E-mail: hphelenapacheco@gmail.com

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