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AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO
UMA VISÃO PARA ALÉM DO RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS
Autor(es): Fabiana Marion Spengler, Victor Saldanha Priebe
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2025
ISBN: 978-65-5790-108-3
Formato: Somente formato eletrônico
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Informações

O presente estudo, desenvolvido como tese no aPbroiagnraam Ma adrei oPóns S-Gperandgulaeçrão em Direito Stricto Sensu –Doutorado em Direito–, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), e orientado pela professora Pós-Doutora Fabiana Marion Spengler, tem como tema o enfrentamento do atual formato do sistema de avaliações proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a mediação e conciliação, em sob sua perspectiva de atuação como política pública de acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Para isso, a análise segue em busca dos reais efeitos gerados pela sistemática colocada a mensurar as contribuições e entraves que estejam ocorrendo na prática de suas ações. Deste modo, o problema enfrentado no desenvolvimento da pesquisa reside no fato de que o parágrafo 16 do Artigo 37 da CF/88 determina que os órgãos da administração pública realizem avaliações dos resultados alcançados. Contudo, quanto aos instrumentos de conciliação e mediação que compõem o rol de ações em prol da política pública de acesso à justiça, surge a indagação: Que estratégias de avaliação vêm sendo empregadas para aferir os resultados e o impacto das políticas públicas autocompositivas de acesso à justiça (conciliação e mediação) no âmbito do Judiciário brasileiro no período de 2015 a 2023 e quais alterações poderiam ser propostas nos mecanismos avaliativos, objetivando a adequação dessas políticas públicas bem como a criação de outras, comprovadamente necessárias, a partir da avaliação efetuada? Sendo assim, a hipótese que buscará ser confirmada, ou não, parte do pressuposto de que tais políticas públicas de acesso à justiça (mediação e conciliação) desenvolvidas junto ao Poder Judiciário brasileiro não são avaliadas de maneira qualificada, uma vez que lhes faltam mecanismos de aferição qualitativo de seus resultados. Para tanto, entende-se que por meio do método de abordagem dedutivo, valendo-se dos métodos de investigação histórico, comparativo e bibliográfico, será possível instituir um modo de trabalho capaz de averiguar a situação atual do sistema de avaliação da política pública de acesso à justiça que leve em consideração os mecanismos de tratamento adequado dos conflitos e ações de gestão administrativo judiciária com a intenção de subsidiar possíveis contribuições que influenciem no planejamento do acesso à ordem jurídica justa. Ao fim, concluiu-se que o atual cenário avaliativo não é capaz de gerar análises críticas –positivas ou negativas– os quais possam questionar as atuações de forma embasada, sendo que, com os materiais atualmente disponibilizados somente se pode fazer uma leitura rasa da dos níveis de qualidade empregados comparados com os anos anteriores, inviabilizando que se adentre nos motivos do não alcance dos objetivos traçados. Sendo assim, sustenta-se que o Conselho Nacional de Justiça pode aperfeiçoar o sistema de avaliação de políticas judiciárias com a criação de uma rubrica específica nos orçamentos dos tribunais, a expansão significativa do quadro de mediadores e conciliadores, o aumento substancial do controle externo nas avaliações, proporcionando maior representatividade à Ordem dos Advogados do Brasil e à Academia de Direito, e, ao fim, a criação de um segmento específico de pesquisa, direcionado à autocomposição.

1. INTRODUÇÃO
2. O CENÁRIO CONFLITIVO ENFRENTADO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
2.1 Conflito como forma de se relacionar-se em sociedade
2.2 Evolução social por meio dos conflitos: o papel do Terceiro
2.3 A face positiva do conflito
2.4 Tipologia dos conflitos frente ao acervo processual
3. O ESGOTAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO
3.1 Acesso à justiça: conceituação clássica e contemporânea
3.2 Acesso à justiça versus acesso ao Judiciário
3.3 Crise do Poder Judiciário ou estado de crise jurisdicional?
3.4 A autocomposição brasileira em números
4. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA JUDICIÁRIA DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS
4.1 A Resolução nº 125/2010 do CNJ sob a perspectiva do ciclo das políticas públicas
4.2 A consolidação da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos como política pública de estado
4.3 A participação social e o controle jurisdicional: por quem são feitas as avaliações e diagnósticos na política judiciária de tratamento adequado dos conflitos?
4.4 Mediação e conciliação enquanto autocomposição: da teoria à prática adotada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ
5. A CARTOGRAFIA QUALITATIVA E A ROTA DE SAÍDA DA CRISE
5.1 Estado da arte da autocomposição “sequestrada” pelo Poder Judiciário brasileiro
5.2 Acesso à justiça e transparência procedimental: o custo dos mecanismos de autocomposição judicial

5.3 Cartografia judiciária para sair da crise: a especialização dos CEJUSC’s frente as matérias com maior volume de processos
5.4 Aposta na autocomposição como mecanismo de realização do acesso à justiça: de que modo mecanismos de massa e virtualização podem contribuir?
6. CENÁRIO AVALIATIVO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA AUTOCOMPOSITIVA DA RESOLUÇÃO Nº 125/2010
6.1 Por que avaliar? Avaliação como requisito de qualificação das políticas públicas judiciárias nacionais
6.2 Como avaliar políticas públicas? A desproporcionalidade do tratamento entre as análises qualitativas e quantitativas das políticas públicas judiciárias de acesso à justiça
6.3 A capilaridade da estrutura autocompositiva como potencializadora das avaliações qualitativas de mediação e conciliação
6.4 A proposição de alterações/sugestões nos mecanismos avaliativos utilizados para delimitar o cenário da autocomposição judicial brasileira
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
SOBRE OS AUTORES

VICTOR SALDANHA PRIEBE
Doutor em Direito sob a linha de pesquisa Dimensões Instrumentais das
Políticas Públicas com bolsa CAPES modalidade II na Universidade de Santa Cruz
do Sul - UNISC, Mestre em Direito sob a linha de pesquisa de Políticas Públicas de
Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, especialista em Direito
Processual Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD e graduado em Direito pela
Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Professor Adjunto na Antonio Meneghetti
Faculdade. Líder do Grupo Interdisciplinar de Pesquisas “Direito Processual e Análise
Econômica” e integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas Públicas no Tratamento
dos Conflitos”, ambos vinculados ao CNPq. Advogado Sócio do Vianna, Saldanha e
Priebe advogados (OAB/RS 5.713). E-mail: victor.priebe@hotmail.com

FABIANA MARION SPENGLER
Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, Roma, Itália.
Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade
do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS. Mestre em Desenvolvimento Regional
pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Santa Cruz
do Sul - UNISC – RS. Professora da graduação e da pós- graduação em Direito da
UNISC. Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos”
vinculado ao CNPq; participante da Rede CUEMYC; integrante do grupo de pesquisa
internacional “Dimensions of Human Rights” (Instituto Jurídico Portucalense - IJP).
Coordenadora de projetos de pesquisa e de extensão. Autora de diversos livros e
artigos científicos. Mediadora. Email: fabiana@unisc.br

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