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EM DEFESA DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2016
ISBN: 978-85-67722-54-2
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

O Poder Normativo da Justiça do Trabalho brasileira é mecanismo heterocompositivo, através do qual o Poder Judiciário cria a norma e não apenas a aplica. A possibilidade de recorrer à jurisdição para compor um conflito coletivo de trabalho diferencia o Brasil da maioria dos países do globo.Tal circunstância faz com que se indague a respeito da legitimidade e eficácia da jurisdição para a solução dos conflitos coletivos de trabalho em um Estado Democrático de Direito, especialmente no que diz respeito a possível ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. A investigação bibliográfica, por meio de documentação indireta, permitiu concluir que o Poder Normativo da Justiça do Trabalho não fere o Estado Democrático de Direito que é construído diariamente e é com extrema confiança na Justiça do Trabalho brasileira que os entes coletivos buscam a Jurisdição para a solução de suas contendas. Além disso, a sentença normativa é eficaz tanto para constituir ou dispor novos direitos, como coercitiva, pois decorrente de um processo judicial, caracterizando-se como função jurisdicional típica. Na sociedade brasileira, cuja tradição é de solução de conflitos pela via judicial, podem perfeitamente coexistir a negociação direta, como principal recurso aos contendores. Inexistosa, constitucionalmente, é prevista a arbitragem dos conflitos trabalhistas, regulamentada por lei infraconstitucional própria e, finalmente, o efetivo reconhecimento do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, requisitado de comum acordo pelas partes, dotadas de autonomia privada coletiva. Por fim, a análise dos dados estatísticos colhidos junto aos Tribunais Laborais brasileiros e ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, permitiu a conclusão de que a possibilidade de recorrer à Jurisdição não inibe a autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho.

INTRODUÇÃO

1-    OS CONFLITOS DE TRABALHO E SUAS FORMAS DE SOLUÇÃO 

1.1  – Conflitos de trabalho individuais e coletivos (econômicos e jurídicos)

1.2 
– A negociação coletiva e seus atores

1.3 
- A formalização da autocomposição (Convenção Coletiva e Acordo Coletivo)

1.4  – Medidas conflitivas de iniciativa dos empregados: Greve, Piquetes, Boicote

1.5  – Medidas conflitivas de iniciativa dos empregadores: Locaute e Práticas Antissindicais

1.6  – Heterocomposição: arbitragem e jurisdição no Brasil. Comissões Paritárias na Argentina              

 

2-    AS FUNÇÕES DO ESTADO, O PAPEL DOS SINDICATOS, A PRODUÇÃO DAS NORMAS E SUAS RELAÇÕES COM OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO

2.1 – Considerações sobre filosofia do direito, a origem do poder do Estado e suas funções

 2.2 – A força política dos sindicatos: uma análise sob a perspectiva dos diversos sistemas sindicais e dos novos paradigmas do sindicalismo

2.3 – O processo de elaboração normativa e sua interpretação

 

3-    LEGITIMIDADE E EFICÁCIA DO PODER NORMATIVO PARA DIRIMIR OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO NO BRASIL

      3.1 – A história do Direito Processual do Trabalho no Brasil

      3.2 – Evolução e  limites do Poder Normativo da Justiça do Trabalho no Brasil

      3.3 – O Poder Normativo da Justiça do Trabalho e a tripartição dos poderes da República Federativa do Brasil

      3.4 – O Poder Normativo da Justiça do Trabalho e o Estado Democrático de Direito brasileiro

      3.5 – O Projeto de Emenda Constitucional nº 369/2005

     3.6 – A solução dos conflitos coletivos de trabalho no cenário internacional

     3.7 – O Poder Normativo da justiça do trabalho e a autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho no Brasil

 
CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (2000). Advogada atuante nas áreas cível e trabalhista há quinze anos no Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (2003). Professora do Curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional Machado de Assis, de Santa Rosa –RS (2009). Professora do Curso de Direito da Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa-RS (2010/2012 e 2015). Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Aplicados da Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa/RS (2011). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (2015). Secretária- Geral da OAB Subseção de Santa Rosa-RS (Gestão 2013/2015). Professora do MBA em Gestão com Pessoas da Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa/RS (2016).
Essere nel Mondo

Rua Borges de Medeiros, 76
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