INTRODUÇÃO.
1 ACESSO À JUSTIÇA: UM DIREITO EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO.
1.1 Sociedade: os conflitos que a permeiam e a prestação jurisdicional como meio ordinário de resolução.
1.2 Acesso à Justiça, crise da função jurisdicional e as possibilidades.
1.2.1 O acesso à Justiça: conceito e os obstáculos a serem superados.
1.2.2 As crises da função jurisdicional, sua ineficiência diante da complexidade social e o descrédito do cidadão na jurisdição.
1.2.3 Perspectivas para o acesso à Justiça: uma abordagem a partir da terceira onda renovatória
1.3 Do dissenso ao consenso: um novo paradigma – a jurisconstrução.
2 MEDIAÇÃO: A ARTE DE ESTAR NO MEIO E A INCESSANTE BUSCA PELA CULTURA DA HARMONIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DOS LAÇOS DE AMIZADE E FRATERNIDADE.
2.1 O limiar: conceito, características, espécies e aspectos históricos da mediação no contexto mundial e sua propagação.
2.1.2 A mediação no direito pátrio: Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça e os Projetos de Lei 166/2010, 517/2011, 405/2013 e 434/2013.
2.2 A mediação como instrumento democrático, consensual e autônomo, capaz de tratar o conflito e harmonizar os interesses divergentes.
2.3 Do individualismo à vida compartilhada: os laços de amizade e fraternidade que envolvem a mediação.
2.3.1 A amizade e a fraternidade como pressupostos do direito fraterno e da mediação
3 UMA PROPOSTA TRANSFORMADORA: MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EMPODERAMENTO DA COMUNIDADE.
3.1 Mediação comunitária: a possibilidade de tratamento do conflito “dentro de casa”
3.1.2 Comunidade: um espaço de compartilhamento.
3.1.3 Comunicação: a linguagem como promotora da transformação e o mediador comunitário como seu fomentador
3.2 Mediação comunitária: uma política pública feita “na”, “para” e “pela” comunidade.
3.2.1 A relevância das políticas públicas para o desenvolvimento social e concretização da paz
3.2.2 Mediação comunitária como política pública de metamorfose social e de acesso à Justiça
3.3 A comprovação prática da eficácia da mediação comunitária enquanto política pública em face do Programa Justiça Comunitária desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
CONCLUSÃO.
REFERÊNCIAS:
ANEXO – Gráficos do Programa Justiça Comunitária.