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O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Autor(es): Amanda de Lima Vieira
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2023
ISBN: 978-65-5790-079-6
Formato: Somente formato eletrônico
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Informações
O Estado Constitucional Democrático estabelece novas balizas sobre as quais deve-se estruturar o processo. Como consequência das características estruturantes desse modelo – especificamente seus propósitos - é atribuída maior relevância aos direitos fundamentais por meio da normatização dos princípios Constitucionais. Esse fenômeno foi denominado Constitucionalismo contemporâneo. Para haver adequação a esse paradigma e efetivação de seu propósito, torna-se imprescindível a releitura dos princípios processuais. Nessa tarefa, busca-se relacionar o paradigma do Constitucionalism contemporâneo com a Teoria do Direito desenvolvida por Ronald Dworkin para que a nova conformação processual ocorra à luz do ideal de democracia Constitucional, dos princípios Constitucionais e da integridade do Direito. Os princípios escolhidos para compor esse estudo são aqueles entendidos como os mais essenciais para a consolidação de um processo em consonância com os direitos fundamentais, quais sejam: acesso à justiça e devido processo legal. Por meio da interpretação construtiva, o texto legal é trazido para o contexto atual, como um contraponto ao modelo que busca identificar o sentido originário da norma. A leitura moral proposta por Dworkin é baseada em princípios que assumem status de máximas procedimentais, garantindo, assim, que a aplicação principiológica se dará em conformidade com o Estado Democrático de Direito.
INTRODUÇÃO
1. A TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
1.1 PARADIGMAS DE ESTADO
1.1.1. Estado Absolutista
1.1.2. Estado Liberal
1.1.3. Estado Social
1.1.4. Estado Constitucional Democrático
1.2. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – LEVANDO A CONSTITUIÇÃO A SÉRIO
2. O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A TEORIA DE RONALD DWORKIN
2.1 A CONCEPÇÃO DWORKINIANA DE DEMOCRACIA
2.2. A RUPTURA COM O POSITIVISMO JURÍDICO
2.2.1. Conceito e importância dos princípios
2.2.2. Princípios e Regras
2.2.3. Principles e Policies
2.3. O DIREITO COMO INTEGRIDADE
3. A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO SOB A TEORIA DO
CONSTITUCIONALISMO
CONTEMPORÂNEO
3.1. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
3.1.1. Distinção conceitual entre acesso à justiça e acesso ao judiciário
3.1.2. Sistema de justiça multiportas
3.2. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
3.2.1. Direito ao processo e à processualidade
3.2.2. Processo justo
4. A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS DEMAIS PRINCÍPIOS FORMADORES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA SUA JUSTA CONFORMIDADE AO PARADIGMA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
4.1. PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
4.1.1. Ampla defesa efetiva
4.1.2. Princípio da cooperação e o contraditório participativo
4.1.3. O processo como comunidade de trabalho
4.1.4. Não-surpresa
4.2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
4.2.1. Conceito de isonomia na doutrina de Ronald Dworkin
4.2.2. A isonomia no processo
4.3. PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO
4.3.1. Fundamentação, integridade do direito e o romance em cadeia
4.3.2. Fundamentação como justificativa da resposta correta
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS
Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre e pós-graduada em Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Instituto Carioca de Processo Civil – ICPC. Membro da Associação Brasileira Elas no Processo – ABEP. Membro da Comissão de Estudos em Processo Civil - CEPROC-OAB/RJ. Membro Consultora da Comissão Especial de Celeridade Processual do Conselho Federal da OAB. Professora convidada da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e da Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da CEPED/UERJ. Professora universitária. Advogada. Mediadora.
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