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O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O Estado Constitucional Democrático estabelece novas balizas sobre as quais deve-se estruturar o processo. Como consequência das características estruturantes desse modelo – especificamente seus propósitos - é atribuída maior relevância aos direitos fundamentais por meio da normatização dos princípios Constitucionais. Esse fenômeno foi denominado Constitucionalismo contemporâneo. Para haver adequação a esse paradigma e efetivação de seu propósito, torna-se imprescindível a releitura dos princípios processuais. Nessa tarefa, busca-se relacionar o paradigma do Constitucionalism contemporâneo com a Teoria do Direito desenvolvida por Ronald Dworkin para que a nova conformação processual ocorra à luz do ideal de democracia Constitucional, dos princípios Constitucionais e da integridade do Direito. Os princípios escolhidos para compor esse estudo são aqueles entendidos como os mais essenciais para a consolidação de um processo em consonância com os direitos fundamentais, quais sejam: acesso à justiça e devido processo legal. Por meio da interpretação construtiva, o texto legal é trazido para o contexto atual, como um contraponto ao modelo que busca identificar o sentido originário da norma. A leitura moral proposta por Dworkin é baseada em princípios que assumem status de máximas procedimentais, garantindo, assim, que a aplicação principiológica se dará em conformidade com o Estado Democrático de Direito.
INTRODUÇÃO 1. A TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO 1.1 PARADIGMAS DE ESTADO 1.1.1. Estado Absolutista 1.1.2. Estado Liberal 1.1.3. Estado Social 1.1.4. Estado Constitucional Democrático 1.2. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – LEVANDO A CONSTITUIÇÃO A SÉRIO 2. O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E A TEORIA DE RONALD DWORKIN 2.1 A CONCEPÇÃO DWORKINIANA DE DEMOCRACIA 2.2. A RUPTURA COM O POSITIVISMO JURÍDICO 2.2.1. Conceito e importância dos princípios 2.2.2. Princípios e Regras 2.2.3. Principles e Policies 2.3. O DIREITO COMO INTEGRIDADE 3. A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO SOB A TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO 3.1. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA 3.1.1. Distinção conceitual entre acesso à justiça e acesso ao judiciário 3.1.2. Sistema de justiça multiportas 3.2. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 3.2.1. Direito ao processo e à processualidade 3.2.2. Processo justo 4. A NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS DEMAIS PRINCÍPIOS FORMADORES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA SUA JUSTA CONFORMIDADE AO PARADIGMA DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO 4.1. PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO 4.1.1. Ampla defesa efetiva 4.1.2. Princípio da cooperação e o contraditório participativo 4.1.3. O processo como comunidade de trabalho 4.1.4. Não-surpresa 4.2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA 4.2.1. Conceito de isonomia na doutrina de Ronald Dworkin 4.2.2. A isonomia no processo 4.3. PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO 4.3.1. Fundamentação, integridade do direito e o romance em cadeia 4.3.2. Fundamentação como justificativa da resposta correta CONCLUSÕES REFERÊNCIAS
Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre e pós-graduada em Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Instituto Carioca de Processo Civil – ICPC. Membro da Associação Brasileira Elas no Processo – ABEP. Membro da Comissão de Estudos em Processo Civil - CEPROC-OAB/RJ. Membro Consultora da Comissão Especial de Celeridade Processual do Conselho Federal da OAB. Professora convidada da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e da Pós-Graduação lato sensu em Processo Civil da CEPED/UERJ. Professora universitária. Advogada. Mediadora.
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