O objetivo da pesquisa envolve a investigação das omissões administrativas, com ênfase nas práticas de desenvolvimento das Políticas de Pessoal no Serviço Público. Desta forma, parte-se do problema envolvendo o comportamento omissivo do Estado-Administração, reconhecendo a presença de patologias corruptivas no contexto do adequado desenvolvimento dos servidores públicos. Assim, em face ao estudo proposto, objetiva-se, inicialmente, a compreensão dos elementos que circundam a referida temática, a fim de investigar-se, a posteriori, as eventuais possibilidades de tratamentos a questão, em suas multifacetadas formas de controle. Importa reconhecer, por oportuno, que a pesquisa possui estrita correlação para com a linha de pesquisa do constitucionalismo contemporâneo, bem como à tradição investigativa do orientador, uma vez que aborda problemática relacionada ao serviço público, ao combate as mazelas corruptivas, e ao necessário aprimoramento do aparato humano a serviço do Estado Constitucional em seu viés contemporâneo. O método escolhido é o procedimento indutivo, e a técnica utilizada é a bibliográfico-documental. A hipótese delimitada consiste em reconhecer que com o amadurecimento conceitual dos complexos institutos envolvidos (v.g. omissão, serviço público, corrupção), pode-se perquirir, a luz do fenômeno constitucional contemporâneo, uma contundente necessidade de controle das práticas corruptivas, tão nocivas a Administração Pública brasileira (com ênfase no seu funcionamento “interno” atrelado a Gestão de Pessoas). Ademais, propõe-se a análise da questão com base nas matrizes da teoria da justiça de John Rawls e da democracia deliberativa de Jurgen Habermas, a fim de demonstrar que tais constructos teóricos podem apresentar resultados mais adequados (e legítimos) a problemática imposta. Por fim, conclui-se que a investigação acerca do combate a corrupção nas Políticas de Pessoal coaduna-se perfeitamente aos ditames da inovadora proposta de um Direito Fundamental a Boa Administração Pública, de modo que se formam as bases para a assunção de um novo paradigma estatal, ainda não experenciado na lógica administrativa vigente, tão arraigada aos velhos ditames, v.g., da gestão de cunho patrimonialista e burocratizada. Não há dúvidas, assim, de que os avanços pretendidos pela presente pesquisa acadêmica poderão lançar novos olhares aos problemas institucionais e sociais vivenciados pela Administração Pública nas sociedades contemporâneas, com vistas a construção de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito.
INTRODUÇÃO
1 O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E AS POLÍTICAS DE PESSOAL NO CONTEXTO DO SERVIÇO PÚBLICO
1.1 Constitucionalismo contemporâneo: digressões pontuais
1.2 O Serviço Público e a estruturação da Administração Pública até a Constituição Federal de 1988. 26
1.3 As Políticas de Pessoal e o Servidor Público
1.4 Políticas de Pessoal e(m) fases e processos: contextualização à luz da Teoria da Administração Clássica e da Gestão Pública
1.5 Omissões administrativas: caracterização e impactos no desenvolvimento do Estado Democrático de Direito
2 ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA SOB A ÓTICA DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS
2.1 Contribuições da Teoria da Justiça de John Rawls e novos horizontes da Administração Pública contemporânea
2.2 A Democracia Deliberativa em Jürgen Habermas: Ação Comunicativa, Direito e Administração Pública
2.3 Fundamentos de posições divergentes e convergentes entre as teorias: proposição ética de uma gestão governamental contemporânea
3 OMISSÕES ADMINISTRATIVAS COMO PATOLOGIAS CORRUTIVAS E SUAS FORMAS DE TRATAMENTO: APLICAÇÃO PRAGMÁTICA DAS TEORIAS DA JUSTIÇA E DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA
3.1 Omissão administrativa e(m) Políticas de Pessoal, Patologias Corruptivas e impactos na Boa Administração Pública: estudos de caso
3.2 Aplicação dos ideais da Teoria da Justiça na elaboração e fiscalização da Política Distributiva dos Bens Primários
3.3 A democracia deliberativa e o controle das omissões: por escolhas racionais-comunicativas e deliberação democrática como norteadores das Políticas de Pessoal no Serviço Público
3.4 Controle jurisdicional, político-administrativo e social: concretização do direito à boa administração e papel dos órgãos político-administrativos, da jurisdição constitucional e da sociedade civil
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Gustavo Alberto Schneider é Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL. Especialista em Direito Previdenciário e Educação do Ensino Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - FDDJ. Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Servidor Público Federal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSUL. Professor e Advogado. Currículo Lattes disponível em: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4417253D4