INTRODUÇÃO
1 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES
1.1 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1.2 A AGENDA 2030 DA ONU
1.3 O OBJETIVO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA TORNAR AS CIDADES INCLUSIVAS, SEGURAS, RESILIENTES E SUSTENTÁVEIS – ODS 11
2 OS MUNICÍPIOS COMO ENTES CENTRAIS NO CUMPRIMENTO DO ODS - 11
2.1 AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS NA CONSECUÇÃO DO ODS 11
2.2 A IMPORTÂNCIA DAS RECEITAS MUNICIPAIS NA CONSECUÇÃO DO ODS 11
3 A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS NO CUMPRIMENTO DO ODS – 11 NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA-SC
3.1 A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS NA RECEITA DOS MUNICÍPIOS
3.2 OS POSSÍVEIS IMPACTOS DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA CONSECUÇÃO DO ODS – 11 PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Jerônimo Mellilo Zaniboni
Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito de Empresa (IBDE). Analista Jurídico, atuante no Gabinete da 1ª Vara da Fazenda de Criciúma-SC. Pesquisador no grupo de pesquisas Direito e Sociedade Econômica (DISE/UNESC).
Yduan de Oliveira May
Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel em Administração pela Escola Superior de Administração e Gerência da Universidade do Estado de Santa Catarina. Professor Titular dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Gradução em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professor visitante na Universidade Eduardo Mondlane (Moçambique) e Guest Speaker na Universidade Saint Joseph (Macau, China). Coordenador do grupo de pesquisas Direito e Sociedade Econômica (DISE/ UNESC). Coordenador da rede de pesquisa internacional Law and Development Research Network.