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O paradoxo da política legislativa da mediação de conflitos judicializados: uma crítica a partir da teoria sistêmica
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2019
ISBN: 978-85-5479-068-4
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

O Poder Judiciário está assoberbado, e a Lei nº 13.140/2015 surgiu como tentativa de desafogá-lo, por meio da mediação como método de tratamento dos conflitos, tornando-a uma fase do processo judicial. Nesta obra, foi desenvolvido um estudo investigativo sobre a mediação, com sensibilidade proposta por Luis Alberto Warat, e se analisou a operacionalidade do sistema jurídico com base na teoria sistêmica de Niklas Luhmann, para averiguar se a inserção da mediação como uma fase do processo judicial contraria o sentido do método. Os referidos dispositivos legais também foram analisados sob o prisma dos cinco níveis de racionalidade legislativa propostos por Manuel Atienza. Para avaliar a legislação, foram analisados os dados estatísticos fornecidos pelo CEJUSC da Comarca de Santa Rosa relativos a 2016, 2017 e 2018 (janeiro a outubro). Compreende-se que a política legislativa de mediação dos conflitos judicializados representa um paradoxo, visto que tanto a jurisdição quanto a mediação se caracterizam como métodos autônomos e autorreferentes, o que torna um contrassenso a pretensão de incluir a mediação no procedimento judicial. A teoria de Manuel Atienza contribuiu para a conclusão de que, após o exame dos cinco níveis de racionalidade propostos pelo autor, a política legislativa examinada pode ser considerada irracional.

AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 1: Pacificação Social por Meio da Mediação com Sensibilidade
Epistemologia do conflito
Ética da cidadania na Justiça Mediadora: o Direito Fraterno
A sensibilidade da mediação transformadora de Warat
CAPÍTULO 2: Mediação em Conflitos Judicializados
O conflito permitido na postura universalizante do subsistema jurídico
Crítica à Lei nº 13.140/2015 com base na doutrina de Warat
Crítica à Lei nº 13.140/2015, a partir da Teoria da Legislação de Manuel Atienza
CAPÍTULO 3: O Paradoxo da Mediação de Conflitos Judicializados a Partir da Teoria Sistêmica
Autonomia e autopoiesis do subsistema jurídico
Crítica à mediação de conflitos judicializados a partir da teoria sistêmica
Transdisciplinaridade e razão transversal
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

SANDRA MARISA LAMEIRA é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (2000). Advogada atuante nas áreas cível e trabalhista há dezenove anos no Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (2003). Professora do Curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa/RS (2009). Professora do Curso de Direito da Fundação Educacional Machado de Assis (2010/2012 E 2015). Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Aplicados da Fundação Educacional Machado de Assis (2011). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (2015). Mestra em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2019). Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Fundação Educacional Machado de Assis (2019). Vice-Presidente da OAB Subseção de Santa Rosa/RS (Gestão 2019/2022).

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