Bem-vindo Visitante
Login de Usuário
Home > E-books Esgotados > Os caminhos à chancela de valores à luz da Lei nº 13.019/14
Os caminhos à chancela de valores à luz da Lei nº 13.019/14
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2020
ISBN: 978-65-5790-003-1
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações
Concepções legais que viabilizam a chancela de valores oriundos de instituições privadas às OSCs, à luz da Lei n.º 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil não menciona a cooptação de recursos privados às OSCs, nesse sentido abordam-se concepções legais que viabilizam a constituição da chancela de tais valores às OSCs municipais, ao encontro das construções do comunitarismo responsivo, que atribui aos três atores sociais igual importância na construção social, a fim de concluir que a chancela de valores às OSCs é viável, ponderando-se quatro opções: como primeira, a edição de decretos municipais regulando a Lei n.º 13.019, conforme autorizado pelos artigos 88, §2º e 8º; como segunda, utilização das leis de incentivo fiscal, que contam com previsão de chancela de valores para programas/ projetos de interesse do doador, tanto para o caso de deduções do imposto de renda quanto doações gerais; como terceira, a viabilidade de chancela de valores às ICES por força do artigo 53 da LDB, podendo o doador chancelar a doação para o projeto ou setor de seu interesse; como quarta, e última, sugere-se a alteração da Lei n.º 13.019/2014 para que conste de seu texto a previsão de cooptação de recursos privados às OSCs, chancela de valores privados para utilização em projetos de interesse do doador, criação de instrumento de certificação para autorização de captação de recursos financeiros e alteração do artigo 2º da lei para constarem
todas as entidades do terceiro setor, evitando legislações esparsas que não dialogam entre si. A pesquisa é qualitativa, quanto ao seu objetivo geral é descritiva, o método de abordagem é o dedutivo, o método de procedimento é o comparativo, e as técnicas de pesquisa são: bibliográfica e documental.
1 INTRODUÇÃO
2 OS TRÊS ATORES SOCIAIS E A HITÓRICA DICOTOMIA: TUDO É PÚBLICO E PRIVADO?
2.1 As esferas sociais: o Estado, o Mercado e a Sociedade/Comunidade
2.2 Concepções teóricas que enfrentam a Grande Dicotomia
2.3 Parcerias: a nascente legal das parcerias entre Estado e Sociedade
3 O MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 Histórico da Lei n.º 13.019/2014 e principais aspectos do novel
3.2 Aproximações exageradas com o Direito Administrativo
3.3 O não enfrentamento da Lei quanto às figuras jurídicas que coexistem: Entidades Comunitárias, Cooperativas
3.4 A transversalidade das parcerias envolvendo as OSCs municipais
4 DA CHANCELA DE VALORES ÀS OSCs: CAMINHOS À VIABILIDADE
4.1 O que é a chancela? Em que regramentos e disposições ela é permitida?
4.2 As Leis de Incentivos Fiscais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
4.3 O Papel dos Conselhos Gestores Municipais
4.4 O que se pode sugerir: quadro sinóptico
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
SOBRE O AUTOR
William Junior Sperb é natural e residente na cidade de Lajeado/RS. Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Taquari – Univates (2020). Atualmente é servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, com enfoque nos seguintes temas: terceiro setor, cooperação pública, organizações da sociedade civil, políticas públicas, direito registral e direito tributário.
Essere nel Mondo

Rua Borges de Medeiros, 76
Santa Cruz do Sul / RS – Brasil | CEP 96810-034

+55 (51) 9.9994-7269

Políticas de Privacidade
Aviso Legal
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar, você concorda com a nossa política de privacidade.
Concordo