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Os contratos de gestão e os termos de parceria nos municípios para a execução da saúde pública:
reflexões e propostas à luz da teoria da ação comunicativa
Autor(es):
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Ano de Publicação: 2018
ISBN: 978-85-5479-018-9
Formato: Somente formato eletrônico
E-book Esgotado
Informações

A prestação dos serviços de saúde pública por entidades como organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público é uma realidade expressiva nos municípios gaúchos. Essa pesquisa analisa esse panorama tendo como recorte alguns trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Para isso, adota a matriz teórica da Teoria da Ação Comunicativa, a partir da qual as ações dos agentes envolvidos e seus discursos são analisados pelas categorias habermasianas. Partindo-se da ideia propositiva de que os instrumentos jurídicos firmados entre os Executivos municipais e organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público para a prestação dos serviços públicos de saúde, a partir dos trabalhos de fiscalização do TCERS, não se constituem em instrumentos comunicativos aptos a coordenar os planos de ação dos atores envolvidos para a formação de consensos e não permitem, ademais, a atuação efetiva do controle externo sobre esses vínculos, questiona-se: de que forma, a partir de então, podem ser considerados como opção mais vantajosa, em termos de legitimidade e economicidade, à gestão municipal e à sociedade? Considerando a proposição feita, a hipótese apresentada é a de que incrementos em termos de plano de ação do setor público repassador (incorporação pelos municípios do seu efetivo papel de fiscal da execução dos repasses feitos a OS e oscips e dos resultados daí advindos), das entidades não estatais (cuja cultura do sigilo e de diminuta prestação de contas está descasada das práticas de compliance, integridade, transparência e ética nas relações de gestão de recursos públicos) e do controle externo (enquanto instituição competente para fiscalizar a regular aplicação dos dinheiros públicos), podem resultar na formação de consensos mais racionais, legítimos e austeros. A pesquisa é qualitativa e parte do método hipotético-dedutivo. No que tange aos métodos de pesquisa, os principais serão o bibliográfico somado ao estudo de caso (para descobrir o que havia de mais essencial sobre o tema de pesquisa nos trabalhos de auditoria analisados). As técnicas de pesquisa constituirão na consulta a fontes primárias e secundárias e notadamente nos trabalhos técnicos auditoriais e decisões do TCERS. Ao cabo, a fim de trazer luzes ao problema proposto e tendo como panorama as amostras analisadas no último capítulo – e as fragilidades em termos discursivos que os instrumentos jurídicos analisados puderam revelar – apontam-se propostas sugestivas a partir das quais as parcerias aqui analisadas poderiam ser consideradas mais benéficas às partes e à sociedade, o que requer a construção de uma melhor coordenação da ação no âmbito do controle interno e externo da gestão local em saúde e a superação da cultura de sigilo e de opacidade nas prestações de contas pelo Terceiro Setor parceiro do Estado.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.O TERCEIRO SETOR E O ESTADO SOCIAL DE DIREITO BRASILEIRO: REFLEXÕES ACERCA DAS POSSIBILIDADES DE INGERÊNCIA EM ÂMBITO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.1 Breve digressão histórica sobre a Administração Pública republicana no   Brasil e a sua concepção pós redemocratização como forma de entender a mentalidade da (des)publicização estatal e a pretensa ideia de  subsidiariedade
2.2. A institucionalização do Sistema Único de Saúde-SUS pela Constituição Federal de 1988, as competências municipais e a esfera de complementariedade: o âmbito de inserção do Terceiro Setor na prestação dos serviços públicos locais de saúde
3. A RACIONALIDADE DA AÇÃO COMUNICATIVA E A FISCALIZAÇÃO   DOS VÍNCULOS FIRMADOS ENTRE OS EXECUTIVOS MUNICIPAIS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCI-EDADE CIVIL  DE INTERESSE PÚBLICO: O QUE SE PERDE EM TERMOS DE AFASTAMENTO DE REGIME JURÍDICO PÚBLICO?]]
3.1 O Direito como coordenador de ação e estabilizador de cosmovisões em âmbito de escolhas públicas: os (frágeis) fundamentos discursivos relativos às parcerias Estado com o Terceiro Setor: a escolha “fácil” como ação pública
3.2 Os discursos que fundamentam o controle externo e a ação deste em face   de organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público “parceiras” do Estado social: a comunicação sobre a comunicação
4. A COGESTÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE À LUZ DOS JUÍZOS DE APLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DE CASOS CONCRETOS E A PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE NOVOS CONTORNOS DISCURSIVOS APTOS A COORDENAR OS PLANOS DE AÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SETOR PÚBLICO NÃO ESTATAL E DO CONTROLE EXTERNO
4.1 Os juízos de adequação dos Auditores e do Conselho no âmbito do relatório   de auditoria e das decisões administrativas proferidas pelo TCERS e a identificação de indícios que confirmam a proposição levantada na  pesquisa
4.2 Da resposta ao problema: a construção de novos contornos discursivos aptos a coordenar os planos de ação do Executivo Municipal, do setor público não estatal e do controle externo em aderência ao nível de evolução moral de dada comunidade
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

Mestre em Direito com área de concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Especialista em Direito Tributário e em Regimes Próprios de Previdência Social. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Auditora Pública Externa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul desde 2012. Os enfoques de estudo da pesquisadora estão no Direito Constitucional, Econômico e Administrativo (servidores públicos, serviços públicos - regime jurídico e estrutura constitucional -, o controle da Administração Pública, a atuação do terceiro setor nos programas governamentais) e na Filosofia do Direito. 

Essere nel Mondo

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