A conceituação do patrimônio cultural no Brasil e a conscientização de sua importância vêm, de certa forma, sendo aperfeiçoados a partir da Constituição de 1988, na qual, pela primeira vez, é reconhecida pelo Estado brasileiro ser o patrimônio cultural formado por bens materiais e imateriais relacionados com a identidade e a memória dos diversos grupos sociais formadores da sociedade brasileira.
Confirma-se, assim, que o patrimônio cultural não seria formado tão somente pelos fatos memoráveis da história brasileira ditados pela elite branca e intelectual, mas, pelo contrário, seria resultado da participação das várias raças que compõem esta sociedade, com suas crenças, culinárias, danças, modos de criar, agir e viver.
A atual Constituição Federal garante um status constitucional aos instrumentos jurídicos de preservação do patrimônio cultural; determina que a proteção dos bens culturais fique a cargo do Estado, com a colaboração da sociedade; reconhece que o direito ao patrimônio cultural preservado é um direito e uma garantia fundamental do indivíduo e, ainda, favorece o entendimento de que, na hipótese de conflito entre o direito de propriedade privada e o direito ao patrimônio cultural preservado, deva prevalecer o último, por força do principio da proporcionalidade, como também pelo interesse público evidente no direito ao patrimônio cultural preservado em detrimento ao direito à propriedade privada, marcada pelo aspecto meramente individual.
Percebeu-se, assim, a necessidade de aprofundar o estudo na área de patrimônio cultural, vez que, no Brasil, referentemente a esse tema, tem-se uma realidade bem particular, marcada, de um lado, pelo fato de persistir a ideia da intocabilidade da propriedade privada, consequência de um conceito oitocentista de propriedade fomentada pelo conservadorismo de parte da doutrina e da jurisprudência, e, de outro lado, por uma maior conscientização da sociedade sobre a preservação dos bens culturais, resultando na preocupação de tentar encontrar soluções para o conflito entre dois direitos fundamentais – a propriedade privada e o direito ao patrimônio cultural preservado, somando-se a tudo isto a pouca importância atribuída ao assunto pela literatura cientifica brasileira.
INTRODUÇÃO
PATRIMÔNIO CULTURAL
1.1. Conceito
2. PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA
3. PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTRANGEIRO
3.1 Em Portugal
3.2 Na França
3.3 Na Espanha
3.4 Na Itália
4. PATRIMÔNIO CULTURAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
4.1. Disposições constitucionais sobre o patrimônio cultural
4.2. Formas de manifestações do patrimônio cultural brasileiro
4. 3 Repartição de competência em matéria de patrimônio cultural
4.4 Patrimônio cultural como direito e garantia fundamental
5. PROPRIEDADE PRIVADA
5.1 Evolução histórica do conceito de propriedade privada
5.2 Natureza jurídica do direito de propriedade privada
6. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA
6.1 Evolução histórica do conceito de função social
6.2 Natureza jurídica da função social da propriedade
7. REFLEXÕES SOBRE O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA COM INTERESSE PARA O PATRIMÔNIO CULTURAL
CONCLUSÕES
Francisco Luciano Lima Rodrigues é Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com estágio de pesquisa na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa –Portugal. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor Adjunto do Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Foi Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Foi Procurador do Município de Fortaleza. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas e de capítulos de livros envolvendo a temática de patrimônio cultural, tombamento e assuntos relativos à reflexões sobre o direito civil constitucional. É Juiz de Direito no Ceará.