A Lei de Acesso à Informação trouxe inovações importantes ao cenário jurídico nacional, sobretudo ao dotar o cidadão de relevante instrumento para a participação democrática e controle social da administração pública, mediante o acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo para a defesa de seus direitos e da coletividade.
A nova lei, cuja estrutura será tratada em capítulos distintos nesta obra, conforme sua edição, promoveu as garantias do direito ao acesso, disciplinou regras sobre a divulgação e rotina das informações, como o processamento dos pedidos, recursos contra sua negativa, restrições fundadas no sigilo dos dados, além do tratamento de informações pessoais e a responsabilidade dos agentes públicos.
No mesmo sentido, em conformidade com os princípios básicos da administração pública insculpidos na Constituição Federal, a lei promoveu a ampliação dos destinatários da obrigação legal de informar e da própria ideia de informação, para abranger todo e qualquer suporte, inclusive o digital. De grande importância, sobretudo para o acesso à justiça, a previsão de vedação a qualquer restrição para a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, ou que impliquem em violação a direitos humanos, dando prioridade ao acesso público em contraposição ao resguardo das informações pessoais nessas hipóteses, de modo a incentivar a participação popular e o controle dos atos administrativos.
Ao término dessa abordagem, esta obra tratará do acesso à informação no direito comparado, tendo em vista sua edição cumprir inúmeros tratados e convenções internacionais assinadas pelo Brasil, além de compilar, no capítulo final, a legislação e a jurisprudência sobre o tema, inclusive no período anterior à sua edição.
As alterações legislativas no direito brasileiro, após a conquista e amadurecimento do texto constitucional, são de largo espectro e qualidade nem sempre primorosa. Apenas o tempo e os avanços da sociedade responderão se a importante lei serviu aos propósitos de emancipação e instrumento efetivo de participação do cidadão no controle do Estado ou feneceu pela inoperância dos beneficiários e/ou obstáculos impostos pela administração pública.Herivelto de Almeida
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, Coordenador da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo – Regional de Araraquara, Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto.
Lucas de Souza Lehfeld
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), docente do Programa de Pós-Graduação em Direito, nível Mestrado, da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e avaliador de Cursos de Direito pelo Ministério da Educação.
Marcio Bulgarelli Guedes
Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP. Advogado.