The Normative Power of Justice of the Brazilian Labor is heterocompositivo mechanism through which the judiciary creates the norm and not just apply. The possibility of jurisdiction to compose a collective labor dispute differentiates Brazil from most countries around the world. This circumstance makes you inquire about the legitimacy and effectiveness of the jurisdiction for the resolution of collective labor disputes in a democratic state, especially with regard to possible interference by the judiciary on the Legislature. The bibliographical research, through indirect documentation, concluded that the Normative Power of Justice of Labor does not hurt the democratic state that is built daily and with extreme confidence in the Brazilian Labor Court that the collective entities seek jurisdiction for settlement of their disputes. In addition, the normative statement is effective for both constitute or have new rights such as coercive as a result of a lawsuit, characterized as typical judicial function. In Brazilian society, whose tradition is conflict solution through the courts, can perfectly coexist direct negotiation as the main use of contenders. Inexistosa, constitutionally, is expected to arbitration of labor disputes, regulated by infra own law and ultimately the effective recognition of the normative power of the Labor Court, ordered by mutual agreement by the parties, endowed with collective private autonomy. Finally, the analysis of statistical data collected from the Brazilian Labor Courts and the System Mediator of the Ministry of Labour and Employment of Brazil, allowed the conclusion that the possibility of resorting to jurisdiction does not inhibit autocomposição of collective labor disputes.
INTRODUÇÃO
1- OS CONFLITOS DE TRABALHO E SUAS FORMAS DE SOLUÇÃO
1.1 – Conflitos de trabalho individuais e coletivos (econômicos e jurídicos)
1.2 – A negociação coletiva e seus atores
1.3 - A formalização da autocomposição (Convenção Coletiva e Acordo Coletivo)
1.4 – Medidas conflitivas de iniciativa dos empregados: Greve, Piquetes, Boicote
1.5 – Medidas conflitivas de iniciativa dos empregadores: Locaute e Práticas Antissindicais
1.6 – Heterocomposição: arbitragem e jurisdição no Brasil. Comissões Paritárias na Argentina
2- AS FUNÇÕES DO ESTADO, O PAPEL DOS SINDICATOS, A PRODUÇÃO DAS NORMAS E SUAS RELAÇÕES COM OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO
2.1 – Considerações sobre filosofia do direito, a origem do poder do Estado e suas funções
2.2 – A força política dos sindicatos: uma análise sob a perspectiva dos diversos sistemas sindicais e dos novos paradigmas do sindicalismo
2.3 – O processo de elaboração normativa e sua interpretação
3- LEGITIMIDADE E EFICÁCIA DO PODER NORMATIVO PARA DIRIMIR OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO NO BRASIL
3.1 – A história do Direito Processual do Trabalho no Brasil
3.2 – Evolução e limites do Poder Normativo da Justiça do Trabalho no Brasil
3.3 – O Poder Normativo da Justiça do Trabalho e a tripartição dos poderes da República Federativa do Brasil
3.4 – O Poder Normativo da Justiça do Trabalho e o Estado Democrático de Direito brasileiro
3.5 – O Projeto de Emenda Constitucional nº 369/2005
3.6 – A solução dos conflitos coletivos de trabalho no cenário internacional
3.7 – O Poder Normativo da justiça do trabalho e a autocomposição dos conflitos coletivos de trabalho no Brasil
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA