A família tradicional, constituída de pais e filhos, antes numerosa, tornou-se berço de grandes transformações, traduzidas em unidades menores, compostas por um ou ambos os genitores e sua prole. Paralelo a isso, tornou-se muito importante falar a respeito das transformações da família, considerando que esse é um lugar de acolhimento, de emoções e também de conflitos. Porém, os conflitos familiares precisam ser administrados de maneira cuidadosa, evitando que se avolumem e que tomem uma dimensão fantástica, a ponto de gerar o rompimento dos laços afetivos.
Nesse sentido, a indagação que se faz é: os conflitos advindos do Direito Familista e do Direito Sucessório podem ser tratados pela mediação? De que modo? partir de tais questionamentos, o presente livro tem por objetivo analisar a evolução do Direito Familista e Sucessório no pós Constituição Federal de 1988 e a possibilidade de empregar a mediação como meio de administrar conflitos nascidos dessas relações.
Por fim, importa enfatizar que, não obstante todas as evoluções e transformações da família, essa instituição permanece e se perpetua no tempo e na história. Na verdade, todo o ser humano teve, tem ou terá família algum dia.
APRESENTAÇÃO CAPÍTULO I 1 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DIREITO DE FAMÍLIA 1.1 Considerações iniciais 1.2 Breves comentários sobre a família 1.3 Direito de Família: público ou privado? 1.4 O Direito de Família 1.5 Codificação e sistematização do Direito de Família 1.6 Constitucionalização do Direito de Família 1.7 Repersonalização e despatrimonialização do Direito de Família 1.8 O princípio da dignidade da pessoa humana no Direito e no Processo de Família 1.9 Proteção e limites através da dignidade 1.10 A dignidade da pessoa humana e a intervenção do Estado 1.11 O princípio da dignidade da pessoa humana e o conflito com os direitos fundamentais de terceiros 1.12 Princípio da ponderação de bens 1.13 Princípio da proporcionalidade 1.14 Conclusão Referências
CAPÍTULO II 2 OS NOVOS MEIOS DE “SER FAMÍLIA” NO BRASIL E A MEDIAÇÃO FAMILIAR 2.1 Considerações inicias 2.2 A desistitucionalização do modelo familiar e os novos meios de “ser família” 2.3 A falência das formas tradicionais de tratar os conflitos familistas e as alternativas 2.4 A mediação familiar como meio de restabelecer a comunicação e humanizar as relações de afeto 2.5 A mediação nas ações de família Referências
CAPÍTULO III 3 EM BRIGA DE HERDEIROS, A MEDIAÇÃO METE A COLHER! 3.1 Considerações iniciais 3.2 A mediação e seus aspectos importantes 3.3 Por que utilizar a mediação e não a conciliação nos conflitos sucessórios? 3.4 Importância da mediação no Direito Sucessório 3.5 Conclusão Referências
Fabiana Marion Spengler é Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq (Pq2), pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC, Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado pelo CNPq; coordenadora do projeto de pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papeis políticos e sociais” financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital 02/2017 - PqG – Pesquisador Gaúcho, coordenadora e mediadora do projeto de extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; autora de diversos livros e artigos científicos, e-mail: fabiana@unisc.br, link currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8254613355102364.
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