O livro objetiva apontar o momento de descrença vivido pelo cidadão brasileiro, que não mais acredita nas instituições públicas, especialmente aquelas vinculadas às atividades jurídicas, investigando se a mediação de conflitos é instrumento capaz de restaurar a confiança. Nesse sentido, a dúvida que embasa o desenvolvimento da pesquisa reside no fato da mediação de conflitos, enquanto política pública instituída pela Resolução nº 125, do CNJ, ser capaz de restabelecer a confiança do cidadão por ser um mecanismo autônomo e democrático. As crises que a função jurisdicional do Estado vem enfrentando contribuem para o aumento da desconfiança do cidadão e são comprovadas pelo Relatório Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, que expõe de forma detalhada a situação complexa em que se encontra o Judiciário brasileiro. Para modificar este cenário, é necessária uma quebra de paradigma por meio da modificação da cultura do litígio. Nesse sentido, a pesquisa se direciona para um entendimento positivo do conflito social e para a utilização dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais oferecem uma nova forma de tratá-los, desvinculando-se do Judiciário e modificando a postura dos litigantes. Tais métodos são utilizados há muito tempo em vários países e dentre eles a mediação de conflitos se destaca dos demais em face de seu caráter consensuado e promotor de autonomia, já que são as próprias partes que constroem um acordo, comprometendo-se a cumpri-lo e responsabilizando-se por ele. No Brasil, através da Resolução 125, do CNJ, a mediação de conflitos, juntamente com a conciliação, foi instituída como política pública de tratamento adequado dos litígios e vem sendo amplamente utilizada, oferecendo respostas concretas e positivas aos conflitos sociais.
Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2007). Mestre em Direito com ênfase em Políticas Públicas de Inclusão Social pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2011). Advogada pública e mediadora.