Este trabalho envolve uma investigação do papel do Terceiro Mediador na política pública brasileira de tratamento de conflitos – Resolução nº. 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro – à luz da experiência do modelo do Tribunal de Múltiplas Portas do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América, no período compreendido entre 2010 e 2016, cuja problemática centra-se em verificar se o papel desenvolvido pelo Terceiro Mediador na política judiciária nacional é adequado ao tipo de conflito, aos interesses envolvidos e às relações entre as partes diante do contexto da realidade brasileira e poderá ser qualificado à luz da experiência do modelo estadunidense do Tribunal de Múltiplas Portas. O estudo merece uma análise aprofundada a partir da compreensão de que se percebe a dificuldade dos mecanismos tradicionais adotados pelo Poder Judiciário em atender satisfatoriamente todos os conflitos submetidos ao seu julgamento, bem como diante dos entraves e dificuldades verificadas à concretização da política pública em tela. Para tanto, o trabalho estruturalmente dividiu-se em cinco capítulos. O método de abordagem para confirmar a hipótese da problemática apresentada é o método indutivo, enquanto que a método de procedimento é hermenêutico, adotando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e a utilização dos dados dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos disponibilizados no Portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, bem como o acesso aos dados estatísticos do sítio eletrônico do Distrito de Columbia, Washington, Estados Unidos. Observa-se que a Resolução nº. 125/2010, do CNJ, em sua implantação, falha ao distinguir os métodos da conciliação e mediação, os conflitos passíveis de tratamento por cada um, bem como em estabelecer o papel do Terceiro enquanto mediador, acarretando na perda da essência do instituto da mediação e do não cumprimento de sua real função: perpetuar a pacificação social por meio do empoderamento das pessoas para tratar seus próprios conflitos de forma satisfatória às necessidades de todos os envolvidos. Assim, indica-se a busca da experiência nos Estados Unidos da América, o qual estuda meios complementares de tratamento de conflitos desde os anos de 1920, com o escopo de superação do modelo triádico para o reconhecimento de uma postura dicotômica, com a qual as próprias partes constroem suas respostas. Nesse sentido, justifica-se em virtude da necessidade de avançar na concretização da política pública adequada de tratamento de conflitos no Brasil, a qual garante acesso à justiça no sentido amplo e fortalece a participação social do cidadão. Deve-se, desse modo, compreender e fomentar uma cultura de paz, de alteridade e de tratamento de conflitos de forma qualitativa, adequado às características de cada pessoa.
CHARLISE PAULA COLET GIMENEZ
Doutoranda (UNISC), Mestre (UNISC) e Especialista em Direito (UNIJUI).
Professora de Direito Penal e Estágio de Prática Jurídica e Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da URI, campus Santo Ângelo, RS. Integrante do Grupo de Pesquisa registrado no CNPq Tutela dos Direitos e sua Efetividade. Integrante do Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” registrado no CNPq. Advogada. E-mail: charcoletgimenez@gmail.com
FABIANA MARION SPENGLER
Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007) e pós-doutora pela Universidade degli Studi di Roma Tre (2011). Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos e Políticas Públicas para uma nova jurisdição. É professora colaboradora da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul UNIJUÍ, lecionando na graduação as disciplinas de Direito de Família e Direito da Mediação e da Arbitragem e na Pós-graduação junto ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos a disciplina de Sistemas de Justiça e suas Instituições. Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça. É líder do grupo de pesquisa Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos certificado pelo CNPQ. É também presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. Recebeu o primeiro lugar no Prêmio SINEPE/RS 2010 na categoria Responsabilidade Social pelo projeto de extensão em Mediação. É mediadora.