Muito se tem escrito na literatura especializada estrangeira e nacional, notadamente nas décadas de 1990 e 2000, acerca das conceituações e aplicações dos precedentes judiciais. Nada obstante, o tema parece não se esgotar, tamanha a sua importância, a suscitar ainda hoje dúvidas e controvérsias entre conceituados autores, entre estudantes de Direito, nos meios acadêmicos, e no âmbito forense – cenário de inata atuação de magistrados e advogados, entre outros operadores jurídicos. Animados em compreender a real extensão da matéria, lançamo-nos a uma ampla pesquisa sobre o que fora até então escrito sobre precedentes judiciais, empresa de fôlego para o curto lapso de 2 anos de nossos estudos na pós-graduação em processo civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Buscamos demostrar ao leitor a profundidade desse instituto, sagrado no Código de Processo Civil de 2015 como uma das mais avançadas inovações, lançando mão de comentários esclarecedores aos aspectos históricos de seu surgimento e desenvolvimento, desde os assentos portugueses até a súmula vinculante, às controvérsias doutrinárias acerca de sua significação e aplicação, além de observações quanto à interpretação jurídica. Esta é certamente uma obra inconclusa, porém não sem conclusão. Sob este mote é que afirmamos ser a linguagem matéria do Direito, estando tanto as normas positivadas quanto os precedentes judiciais ditos vinculantes jungidos a uma atividade hermenêutico-interpretativa que se revela imprescindível a sua correta aplicação. Se conseguirmos conduzir o leitor à compreensão desta realidade, decerto teremos alcançado – ao menos por ora – o desiderato a que nos propusemos.
APRESENTAÇÃO 1 INTRODUÇÃO 2 ORIGEM DOS PRECEDENTES JUDICIAIS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO DIREITO BRASILEIRO 2.1 O STF e a súmula 2.2 Os Assentos portugueses 2.3 A contribuição de Victor Nunes Leal 2.4 O Anteprojeto Buzaid 2.5 Fossilização 2.6 O CPC 2015 e as súmulas 2.6.1 Súmulas e precedentes 2.6.2 A formação dos enunciados sumulares 2.6.3 A súmula pode não adotar a melhor tese 2.6.4 Cuidados com as súmulas: interpretação e revogação 2.6.5 Diferenças entre as súmulas simples e a vinculante 2.6.6 Força das súmulas do STF 2.6.7 Ainda sobre as súmulas 2.6.8 Súmulas e celeridade nos julgamentos 2.6.9 Desvio hermenêutico 2.7 A súmula do STF como embrião do atual sistema de precedentes 2.8 Críticas 3 A SÚMULA VINCULANTE: A PALAVRA DO PODER QUE CALA O PODER DA PALAVRA 3.1 Sistema vinculante 3.2 Texto e norma 3.3 Quantidade de processos 3.4 Súmulas e precedentes 3.5 Súmulas vinculantes e julgados de origem 3.6 Críticas ao efeito vinculante 3.7 Vantagens e dissenso 3.8 A resposta única de Dworking 3.9 Direito português 3.10 Uma reflexão 4 RECEDENTE JUDICIAL À BRASILEIRA: DO ROMANCE EM CADEIA DWORKINIANO AO LABIRINTO DE DÉDALO 4.1 Linguagem e Direito 4.1.1 A Súmula do STF como marco 4.1.2 Histórico sobre os precedentes no Brasil 4.1.2.1 Um termo polissêmico 4.1.3 Como se forma o precedente? 4.1.4 Função dos juízes 4.1.5 Direito francês 4.1.6 Precedentes à brasileira 4.1.7 Precedentes no Common Law 4.1.8 Não só do Legislativo viverão as normas 4.2 Sobre o conceito de precedente 4.3 Obrigatoriedade e precedentes 4.4 Jurisprudência e precedentes 4.5 Portugal 4.6 Atividade dos tribunais 4.7 Consequências de adoção de súmulas vinculantes 4.8 Precedentes no CPC 4.9 Formação invertida dos precedentes – opnião do autor 4.10 Romance em cadeia 4.11 Exemplo prático 5 POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS E APLICAÇÕES 5.1 Common Law 5.2 Dissenso momentâneo aceitável 5.3 Problemas na coexistência de muitas respostas 5.4 Necessidade de cotejo 5.5 A importância da estabilização 5.6 De boca da lei a boca do precedente 5.7 A importância da igualdade 5.8 Funções do tribunal – uniformização versus caso concreto 5.9 Deficiente aferição retrospectiva 5.10 Precedente como empecilho ao debate 5.11 A Distinção feita corretamente – o bom caminho 5.12 Abuso do precedente 5.13 O inadequado uso do precedente 5.14 A importância da interpretação 6 CONCLUSÃO REFERÊNCIAS
Julio C. M. Celestino
É advogado licenciado e assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Possui graduação em Direito e pós-graduação em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC), além de especialização em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC). Cursa atualmente Master en Estudios Jurídicos Avanzados pela Universidad Europea del Atlántico (Santander – España).
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