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A ação do conciliador na busca da solução de conflitos sociais junto aos Juizados Especiais Cíveis
Autor:
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Año de Publicación: 2018
ISBN: 978-85-5479-003-5
Formato: Sólo formato electrónico
Ebook Agotado
Informaciones

O natural processo evolutivo social desencadeou significativo aumento nas relações sociais, e, consequentemente, geraram-se os mais diversos conflitos. No revés de construírem suas próprias soluções para tratar/satisfazer suas contendas, os cidadãos bateram às portas do judiciário a fim de obterem uma resposta (decisão) por intermédio do ente estatal. Frente ao crescente volume de demandas de pequeno vulto, e aos diversos empecilhos que obstaculizavam o acesso à justiça no Brasil, constatou-se a necessidade de disponibilizar um sistema diferenciado. Assim, implantou-se, ainda na década de 80, a Lei nº 7.244/84, que introduziu o Juizado Especial de Pequenas Causas, e, após a Constituição Federal de 1988, fora substituída pela Lei. nº 9.099/95, que inaugurou os Juizados Especiais Cíveis. Nos últimos anos, é perceptível a inserção e o fomento de práticas consensuais de resolução de conflitos no ordenamento jurídico pátrio, como visto na Resolução nº 125/CNJ, no atual CPC, entre outros diplomas legais em que meios autocompositivos como a conciliação e a mediação foram recepcionados. Neste estudo, tem-se por objetivo analisar a função desempenhada pelo conciliador nos Juizados Especiais Cíveis, sob a ótica de um facilitador dos conflitos provenientes das relações sociais, aproximando lados inicialmente opostos. Para tanto, questiona-se: qual a postura e ferramentas devem ser utilizadas pelo conciliador a fim de que este contribua para a disseminação de uma cultura voltada à autocomposição de conflitos? É possível concluir que o conciliador tem o condão de exercer ações pedagógicas na audiência, e, ainda que medidas autocompositivas adentrem os tribunais, as principais mudanças necessitam ser realizadas ainda na sociedade, para que, no futuro, grande parte dos conflitos seja dirimido pelo afinco dos próprios envolvidos, através de caminhos arraigados no diálogo e do entendimento mútuo.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1 ACESSO À JUSTIÇA, CIDADANIA E IMPLANTAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
1.1 ACESSO À JUSTIÇA E ABRANGÊNCIA DO TEMA
1.2 ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
1.3 PRINCIPAIS ÓBICES AO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA
1.3.1 Obstáculos de natureza econômica
1.3.2 Obstáculos de natureza social e cultural
1.3.3 Obstáculos de natureza legal
1.4 IMPLANTAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
1.4.1 Lei Federal nº 7.244 de 1984
1.4.2 Lei Federal nº 9.099 de 1995
2 INSTITUCIONALIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO COMO EFETIVIDADE DA CIDADANIA NO BRASIL
2.1 MEIOS CONSENSUAIS DE TRATAMENTO DE CONFLITOS
2.1.1 Mas, afinal, o que é o conflito?
2.1.2 Métodos autocompositivos
2.2 QUALIDADE EM PROCESSOS AUTOCOMPOSITIVOS
2.2.1 Qualidade sob aspectos técnicos
2.2.2 Qualidade sob aspectos éticos
2.3 CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
2.3.1 Conciliação: breves considerações
2.3.2 Mediação: breves considerações
2.3.3 Conciliação e mediação: diferenças e semelhanças
2.4 CONCILIAÇÃO EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SOB A ÓTICA DA RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2.4.1 Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça
2.4.2 Conciliação no Novo Código de Processo Civil e na Lei da Mediação
3 FUNÇÃO DO CONCILIADOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
3.1 RECRUTAMENTO DOS CONCILIADORES
3.2 PREPARAÇÃO DO CONCILIADOR: POSTURA E HABILIDADES
3.3 SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
3.4 RAPPORT: ESTABELECIMENTO DE UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA
3.5 CONSTRUÇÃO DO ACORDO POR MEIO DO DIÁLOGO E DO ENTENDIMENTO
3.5.1 O que é alteridade?
3.5.2 diálogo e entendimento: desatando amarras
3.6 CONCLUSÃO DA CONCILIAÇÃO: FERRAMENTAS PARA PROMOVER MUDANÇAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Camila Silveira Stangherlin
Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI/Santo Ângelo. Especialista em Direito Processual Civil pela UNINTER/Santa Maria. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI/Santiago. Integrante do grupo de pesquisas “Políticas Públicas no tratamento dos conflitos”, vinculado ao CNPq. Professora titular da disciplina de Direito Processual Civil na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI/Santiago. Advogada. Juíza Leiga. Conciliadora Cível.
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