Essa obra traz seis ensaios que tratam das principais implicações das disposições do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei de Mediação nos juízes criminais, bem como os postulados básicos da justiça restaurativa e da mediação penal.
O livro se inicia com um texto de Helena Soleto Muñoz, titular da Universidad Carlos III, em Madrid, sobre os elementos básicos da justiça restaurativa. Em seguida, Humberto Dalla faz uma abordagem comparativa entre a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC/2015 e os acordos nos Juizados Especiais Criminais.
No terceiro texto, encontramos um panorama legal, doutrinário e jurisprudencial sobre o instituto da transação penal, de autoria de Pedro Queiroz. A seguir, Julliana Jarczun analisa algumas das questões atuais sobre o procedimento nos JECRIM´S e as possibilidades concretas do uso da ferramenta da mediação, a partir de sua experiência concreta como mediadora na área criminal.
O quinto texto é de autoria de Marcia Duarte, que se dedica a estudar os impactos da sistemática do CPC/2015 na estrutura dos Juizados Especiais. Finalmente, no último texto, Helena Morgado apresenta as principais características da mediação penal.
A tônica dos trabalhos é o exame das características principais das novas ferramentas de solução de conflitos e seus usos potenciais na justiça criminal.
A questão se torna duplamente complexa, na medida em que o art. 15 do novo CPC determina a aplicação subsidiária das normas do Código aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos. Não obstante tenha sido suprimida a referência aos procedimentos criminais, o art. 3° do CPP supre essa lacuna e suscita novamente o debate acerca do tema.
Por outro lado, é preciso enfrentar, ainda, a problemática da aplicação subsidiária do novo CPC à Lei n° 9.099/95, que trata não só dos juizados especiais cíveis, mas também dos criminais.
Dessa forma, esta obra oferece ao leitor conceitos e reflexões que poderão auxiliá-lo na prática do dia a dia, já que hoje se exige do operador do direito um conhecimento sistêmico e uniforme dos ramos do direito processual.
Luis Felipe Salomão
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
APRESENTAÇÃO
1. ELEMENTOS BÁSICOS DE JUSTICIA RESTAURATIVA
1.1 Orígenes históricos
1.2. Conceptos de Justicia Restaurativa
1.2.1. ¿Qué es Justicia Restaurativa?
1.2.2. Relación de la Justicia Restaurativa con el Proceso Penal
1.3. Procedimientos de justicia restaurativa
1.4. Justicia Restaurativa y proceso penal
1.4.1. Las garantías de la participación de la víctima en el procedimiento restaurativo
1.4.1.2. La participación de la victima en el proceso de justicia restaurativa
1.4.2. Mecanismos procesales de relación entre Justicia Restaurativa y proceso penal
1.5. Bibliografía
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS ACORDOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
2.1. Aproximação ao tema
2.3. Exame do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil
2.4. Os Acordos nos Juizados Especiais Criminais
2.5. Considerações finais
2.6. Referências
3. A TRANSAÇÃO PENAL: ENTRE O CONSENSO E A DESPENALIZAÇÃO
3.1. Introdução
3.2. Tentativa de transação penal na ação penal pública incondicionada e na condicionada à representação. Pode haver transação penal na ação penal privada?
3.3. Arquivamento do termo circunstanciado e transação penal
3.4. Apresentação da proposta de transação penal pelo autuado e seu advogado
3.5. O oferecimento da transação penal é uma faculdade ou um poder-dever do Ministério Público? O juiz pode apresentar proposta de transação penal quando o Ministério Público injustificadamente deixar de fazê-lo?
3.6. Proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa
3.7. Especificação da pena proposta
3.8. Redução até a metade da pena de multa pelo juiz
3.9. Da inadmissibilidade da proposta: causas impeditivas da proposta e da homologação
3.10. Comprovação das causas impeditivas
3.11. Causa primeira de impedimento: condenação anterior, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva
3.12. Causa segunda de impedimento: concessão anterior de transação penal, no período de cinco anos
3.13. Causa terceira de impedimento: não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da transação penal
3.14. Suficiência de uma das causas impeditivas para obstar a transação penal
3.15. O dever do Ministério Público de fundamentar a decisão de não formular a proposta de transação penal
3.16. Aceitação da proposta pelo suposto autor do fato e por seu defensor. Conflito de vontades. Natureza jurídica da aceitação.
3.17. Pode o ofendido interferir na transação penal?
3.18. Pluralidade de envolvidos e de fatos
3.19. Controle jurisdicional e seu resultado: acolhimento ou rejeição da proposta aceita pelo autuado
3.20. Aplicação da sanção penal e natureza da sentença
3.21. A sentença homologatória da transação penal é apelável, mas não o é a decisão que indefere a homologação
3.22. Descumprimento do acordo
3.23. Não cabimento da transação penal para ilícitos penais cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher
3.24. Conclusão
3.25. Referências
4. QUESTÕES ATUAIS SOBRE O PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EPOSSIBILIDADES DE USO DA FERRAMENTA DA MEDIAÇÃO
4.1. Considerações iniciais
4.2. Questões atuais controvertidas nos Juizados Criminais
4.3. Uso da mediação nos Juizados Criminais
4.4. Referências
5. O PROTAGONISMO DAS PARTES NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS A PARTIR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS IMPACTOS DA NOVA SISTEMÁTICA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
5.1. Considerações Iniciais
5.2. Primeiros impactos do Código de Processo Civil de 2015 nos Juizados Especiais
5.3. Mediação e conciliação: importância do uso da ferramenta adequada
5.4. Autocomposição e heterocomposição judicial e extrajudicial
5.5. Mediação e Conciliação nos Juizados Especiais
5.6. Conciliação e Mediação nos Juizados Especiais Criminais
5.7. Considerações finais
5.8. Referências
6. MEDIAÇÃO PENAL
6.1. Introdução
6.2. A crise do atual modelo
6.3. Justiça restaurativa
6.4. Mediação penal
6.5. Conclusão
6.6 Referências