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Este livro analisa a mediação em seu viés comunitário, cujas metas são proporcionar o acesso à justiça a todo e squalquer cidadão que dela necessite, independentemente da situação econômica, social ou cultural em que se encontre, bem como assegurar o tratamento consensual dos conflitos através do empoderamento conferido às partes quando da resolução dialógica e harmônica. Ambos os escopos da mediação comunitária ensejam uma real metamorfose social, na medida em que eliminam as desigualdades e injustiças sociais e promovem a inclusão, a participação e a emancipação de todos os atores envolvidos. A pesquisa, em vista disso, se volta para uma visão positiva do conflito social e para a utilização de mecanismos complementares de tratamento de controvérsias que propiciam uma maneira diferenciada de tratá-las, desatrelando-se do Poder Judiciário e modificando a postura dos envolvidos através do resgate dos laços de amizade e fraternidade que envolvem as pessoas. Tais métodos são utilizados desde os tempos mais remotos da civilização, e importa, para esta abordagem, o da mediação, que se caracteriza por ser um procedimento consensual, democrático, que promove a autonomia, empoderando as partes para que, pelo diálogo transformador, possam construir um acordo que seja mutuamente satisfatório e, por consequência, seja cumprido em sua integralidade. Dessa forma, sendo a mediação comunitária uma política pública de Estado, promove a democratização do acesso à justiça, a inclusão social, o tratamento adequado dos conflitos e o empoderamento do cidadão, sendo a sua expressão mais significativa o programa “Justiça Comunitária”, instituído pelo Ministério da Justiça, que, por todos os seus benefícios, comprova a sua eficácia na busca pela tão sonhada harmonização das relações sociais.
INTRODUÇÃO.
1 ACESSO À JUSTIÇA: UM DIREITO EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO.
1.1 Sociedade: os conflitos que a permeiam e a prestação jurisdicional como meio ordinário de resolução.
1.2 Acesso à Justiça, crise da função jurisdicional e as possibilidades.
1.2.1 O acesso à Justiça: conceito e os obstáculos a serem superados.
1.2.2 As crises da função jurisdicional, sua ineficiência diante da complexidade social e o descrédito do cidadão na jurisdição.
1.2.3 Perspectivas para o acesso à Justiça: uma abordagem a partir da terceira onda renovatória
1.3 Do dissenso ao consenso: um novo paradigma – a jurisconstrução.
2 MEDIAÇÃO: A ARTE DE ESTAR NO MEIO E A INCESSANTE BUSCA PELA CULTURA DA HARMONIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DOS LAÇOS DE AMIZADE E FRATERNIDADE.
2.1 O limiar: conceito, características, espécies e aspectos históricos da mediação no contexto mundial e sua propagação.
2.1.2 A mediação no direito pátrio: Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça e os Projetos de Lei 166/2010, 517/2011, 405/2013 e 434/2013.
2.2 A mediação como instrumento democrático, consensual e autônomo, capaz de tratar o conflito e harmonizar os interesses divergentes.
2.3 Do individualismo à vida compartilhada: os laços de amizade e fraternidade que envolvem a mediação.
2.3.1 A amizade e a fraternidade como pressupostos do direito fraterno e da mediação
3 UMA PROPOSTA TRANSFORMADORA: MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EMPODERAMENTO DA COMUNIDADE.
3.1 Mediação comunitária: a possibilidade de tratamento do conflito “dentro de casa”
3.1.2 Comunidade: um espaço de compartilhamento.
3.1.3 Comunicação: a linguagem como promotora da transformação e o mediador comunitário como seu fomentador
3.2 Mediação comunitária: uma política pública feita “na”, “para” e “pela” comunidade.
3.2.1 A relevância das políticas públicas para o desenvolvimento social e concretização da paz
3.2.2 Mediação comunitária como política pública de metamorfose social e de acesso à Justiça
3.3 A comprovação prática da eficácia da mediação comunitária enquanto política pública em face do Programa Justiça Comunitária desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
CONCLUSÃO.
REFERÊNCIAS:
ANEXO – Gráficos do Programa Justiça Comunitária.
Mestre em Direito pela da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2014). Especialista em Direito Tributário pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI. Integrante do Grupo de Pesquisas: "Políticas Públicas no tratamento dos conflitos", vinculado ao CNPq, coordenado pela Professora Pós-Doutora Fabiana Marion Spengler e vice-liderado pelo Prof. Theobaldo Spengler Neto. Advogada. E-mail:wustcarol@gmail.com.