O Poder Judiciário está assoberbado, e a Lei nº 13.140/2015 surgiu como tentativa de desafogá-lo, por meio da mediação como método de tratamento dos conflitos, tornando-a uma fase do processo judicial. Nesta obra, foi desenvolvido um estudo investigativo sobre a mediação, com sensibilidade proposta por Luis Alberto Warat, e se analisou a operacionalidade do sistema jurídico com base na teoria sistêmica de Niklas Luhmann, para averiguar se a inserção da mediação como uma fase do processo judicial contraria o sentido do método. Os referidos dispositivos legais também foram analisados sob o prisma dos cinco níveis de racionalidade legislativa propostos por Manuel Atienza. Para avaliar a legislação, foram analisados os dados estatísticos fornecidos pelo CEJUSC da Comarca de Santa Rosa relativos a 2016, 2017 e 2018 (janeiro a outubro). Compreende-se que a política legislativa de mediação dos conflitos judicializados representa um paradoxo, visto que tanto a jurisdição quanto a mediação se caracterizam como métodos autônomos e autorreferentes, o que torna um contrassenso a pretensão de incluir a mediação no procedimento judicial. A teoria de Manuel Atienza contribuiu para a conclusão de que, após o exame dos cinco níveis de racionalidade propostos pelo autor, a política legislativa examinada pode ser considerada irracional.