INTRODUÇÃO
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1 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA |
1.1 Evolução Histórica |
1.2 Conceito de Princípio Constitucional |
1.3 A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Fundamental na Constituição de 1988 |
1.4 Considerações acerca da Dignidade da Pessoa Humana |
1.5 A Bioética em defesa da Dignidade da Pessoa Humana |
2 DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS INTRÍNSECOS AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS |
2.1 Conceito de Direito Humano Fundamental |
2.2 Considerações acerca do Direito Fundamental à Vida |
2.3 Notas acerca dos Direitos de Personalidade |
2.4 Do Direito Fundamental à integridade física e o poder de disposição sobre o próprio corpo |
2.5 Da liberdade de consciência
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3 DOS TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS |
3.1 Evolução Histórica |
3.2 Apontamentos gerais acerca dos transplantes |
3.3 Da gratuidade |
3.4 Os órgãos utilizados e seus critérios de classificação |
3.4.1 Doação inter vivos |
3.4.2 Doação post mortem |
3.5 Por que não doar? |
3.5.1 O conceito atual de morte encefálica |
3.5.2. Doação de órgãos de anencéfalos 3.5.3 O tráfico de órgãos e tecidos |
3.5.4 Uma questão polêmica sob a ótica de Volnei Garrafa e Léo Pessini: por que não pagar por um órgão? |
3.6 Do consentimento |
3.6.1 O respeito à manifestação de vontade |
3.6.2 As religiões |
3.7 A evolução legislativa dos transplantes no Brasil |
3.8 A polêmica Lei nº 9.434/97 e a declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei nº 10.211 de 2001
CONSIDERAÇÕES FINAIS |
ANDIARA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA.
Professora. Servidora do Poder Judiciário. Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Autora de artigos nas áreas de Biodireito e Direito Ambiental.
THEOBALDO SPENGLER NETO.
Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2000), onde atualmente é professor adjunto. Professor de Direito Processual Civil (Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Procedimentos Especiais e Processo Cautelar) e de Direito Civil - Responsabilidade Civil. Vice-líder do Grupo de Pesquisas “Políticas públicas no tratamento dos conflitos”, certificado ao CNPq. Ex-Coordenador do Curso de Direito, e do Centro de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Sócio titular do escritório Advocacia Spengler Assessoria Empresarial – SC. Contato: theobaldospengler@spengleradvocatio.com.br.