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SISTEMAS DE VINCULAÇÃO DAS PRETENSÕES INDIVIDUAIS AO PROCESSO COLETIVO
Autor: Larissa Clare Pochmann da Silva
Idioma: Português
Editora: Essere nel Mondo
Año de Publicación: 2023
ISBN: 978-65-5790-074-1
Formato: Sólo formato electrónico
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Informaciones
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
PARTE I AÇÕES COLETIVAS E SISTEMAS DE VINCULAÇÃO
1 A relevância das ações coletivas
1.1 A delimitação da abordagem às ações coletivas
1.2 O papel das ações coletivas
1.2.1 Acesso à justiça
1.2.2 Economia processual e judicial
1.2.3 Prevenção de decisões contraditórias
1.2.4 Equilíbrio processual
1.2.5 Efetivação do direito material
2 Os sistemas de vinculação das pretensões individuais ao processo coletivo
2.1 Opt in
2.1.1 Significado
2.1.2 Opt in vs. litisconsórcio
2.1.3 Alguns países que adotam o modelo de opt in
2.1.3.1 Alemanha
2.1.3.2 Estados Unidos
2.1.3.3 França
2.1.3.4 Itália
2.1.3.5 Reino Unido
2.2 Opt out
2.2.1 Significado
2.2.2 Alguns países que adotam o modelo de opt out
2.2.2.1 Argentina
2.2.2.2 Canadá
2.2.2.3 Estados Unidos
2.2.2.4 Holanda
2.2.2.5 Portugal
2.3 A combinação do opt in com o opt out
2.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
2.3.1.1 Bélgica
2.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
2.3.2.1 União Europeia
2.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
2.3.3.1 Canadá
2.3.3.2 Holanda
2.3.3.3 Reino Unido
2.4 Outros sistemas
2.4.1 Claiming rates
2.4.2 A vinculação obrigatória
2.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
2.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
3 Argumentos favoráveis e contrários aos sistemas de vinculação
3.1 Opt in
3.1.1 Argumentos favoráveis
3.1.2 Argumentos contrários
3.2 Opt out
3.2.1 Argumentos favoráveis
3.2.2. Argumentos contrários
3.3 A combinação do opt in com o opt out
3.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
3.3.1.1 Argumentos favoráveis
3.3.1.2 Argumentos contrários
3.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
3.3.2.1 Argumentos favoráveis
3.3.2.2 Argumentos contrários
3.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
3.3.3.1 Argumentos favoráveis
3.3.3.2 Argumentos contrários
3.4 Outros sistemas
3.4.1 Claiming rates
3.4.1.1 Argumentos favoráveis
3.4.1.2 Argumentos contrários
3.4.2. A vinculação obrigatória
3.4.2.1 Argumentos favoráveis
3.4.2.2 Argumentos contrários
3.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
3.4.3.1 Argumentos favoráveis
3.4.3.2 Argumentos contrários
3.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
3.4.4.1 Argumentos favoráveis
3.4.4.2 Argumentos contrários
4 Repercussões dos sistemas de vinculação
4.1 No devido processo coletivo
4.1.1 Opt in.
4.1.2 Opt out
4.1.3 A combinação do opt in com o opt out
4.1.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
4.1.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
4.1.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
4.1.4 Outros sistemas
4.1.4.1 Claiming rates
4.1.4.2 A vinculação obrigatória
4.1.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
4.1.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
4.2 Nas demandas pendentes
4.2.1 Opt in
4.2.2 Opt out
4.2.3 A combinação do opt in com o opt out
4.2.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
4.2.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
4.2.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
4.2.4 Outros sistemas
4.2.4.1 Claiming rates
4.2.4.2 A vinculação obrigatória
4.2.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
4.2.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
4.3 Nas custas do litígio
4.3.1 Opt in
4.3.2 Opt out
4.3.3 A combinação do opt in com o opt out
4.3.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
4.3.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
4.3.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
4.3.4 Outros sistemas
4.3.4.1 Claiming rates
4.3.4.2 A vinculação obrigatória
4.3.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
4.3.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
4.4 Nos efeitos do julgamento
4.4.1 Opt in
4.4.2 Opt out
4.4.3 A combinação do opt in com o opt out
4.4.3.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
4.4.3.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
4.4.3.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para
nacionais
4.4.4 Outros sistemas
4.4.4.1 Claiming rates
4.4.4.2 A vinculação obrigatória
4.4.4.3 A coisa julgada secundum eventum probationis
4.4.4.4 A coisa julgada secundum eventum litis
PARTE II O OPT IN, O OPT OUT E A COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS COMO MODELOS ADEQUADOS
5 Questões teóricas e práticas sobre o opt in, o opt out e a coisa julgada secudum eventum probationis nas ações coletivas
5.1 Razões para a inadequação de alguns modelos em um sistema multiportas
5.1.1 A escolha pelo Poder Judiciário do opt in ou do opt out
5.1.2 A oportunidade de opt out apenas a quem exerceu o opt in
5.1.3 O sistema de opt in para vítimas estrangeiras e de opt out para nacionais
5.1.4 Claiming rates
5.1.5 A vinculação obrigatória
5.1.6 A coisa julgada secundum eventum litis
5.2 A adequação de cada um dos modelos propostos
5.2.1 Um panorama empírico
5.2.1.1 Opt in
5.2.1.2 Opt out
5.2.2 Um panorama teórico: a superação das críticas
5.2.2.1 Opt in
5.2.2.2 Opt out
5.3 A aplicação e a incidência do sistema multiportas proposto
5.3.1 Opt in combinado com a coisa julgada secundum eventum probationis
5.3.2 Opt out combinado com a coisa julgada secundum eventum probationis
5.4 Possíveis conseqências do sistema multiportas proposto
5.4.1 Consequências sociais
5.4.2 Consequências econômicas
5.4.3 Consequências processuais
5.4.3.1 Acordos
5.4.3.2 Mecanismos de solução alternativa de conflitos
5.4.3.3 Demandas individuais
5.4.3.4 Processos ou incidentes-modelo
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
Larissa Clare Pochmann da Silva
Pós-Doutora em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Membro da International Association of Procedural Law (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Direito Processual (IIDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Professora Permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá (UNESA). Coordenadora de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Grupo YDUQS. Advogada e Mediadora Extrajudicial.
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